Empresas de saúde e biotecnologia no CIC podem entrar na Lei do Tecnoparque

por José Lázaro Jr. | Revisão: Alex Gruba — publicado 07/10/2022 16h40, última modificação 07/10/2022 16h45
A Prefeitura de Curitiba quer aval dos vereadores para mudar incentivos fiscais previstos na lei complementar 64/2007 do Parolin para o CIC.
Empresas de saúde e biotecnologia no CIC podem entrar na Lei do Tecnoparque

A produção de imunibiológicos é uma das áreas que seria incentivada com o Tecnoparque no CIC. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Quando foi criada, há 15 anos, a Lei do Programa Tecnoparque criou uma área de incentivo fiscal no bairro Parolin, para fomentar o desenvolvimento de empresas de base tecnológica e de instituições de pesquisa, com foco na inovação. Agora, a Prefeitura de Curitiba avaliou que, para atingir esse objetivo, é melhor mudar a área do Parolin para o CIC, onde já estão instalados o Tecpar (Instituto de Tecnologia do Paraná), a Fiocruz (Instituto Carlos Chagas) e o IBMP (Instituto de Biologia Molecular do Paraná). O projeto de lei com a mudança foi enviada para a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) no dia 28 de setembro (002.00007.2022).

Bastante simples, o projeto de lei apenas substitui os anexos da lei complementar municipal 64/2007, que instituiu o Programa Tecnoparque. Com isso, a Prefeitura de Curitiba atualiza a localização do Núcleo Empresarial beneficiado pela norma.  “Em termos de área, as mesmas são equivalentes - sendo a proposta apenas 25 m² menor que a área atual [de] 129.655,68 m²”, diz a justificativa, assinada pelo prefeito Rafael Greca. O documento também coloca como vantagem o fato da nova área ser “atualmente propriedade de empresa municipal e não de terceiros”.

“A renúncia fiscal potencial na área proposta é aproximadamente três vezes menor que a renúncia fiscal na área atualmente existente. O atual Núcleo Empresarial comporta isenções que, somadas, totalizariam, por ano, aproximadamente R$ 1.879.155,77, enquanto o Novo Núcleo Empresarial implicaria potencialmente na renúncia fiscal de aproximadamente R$ 685.301,72, ou seja, a alteração pretendida não trará impacto financeiro”, argumenta o Executivo. Na proposta, a prefeitura argumenta que a mudança pode alavancar pesquisas em biotecnologia e nanotecnologia, pelo perfil das empresas já instaladas no CIC.

Tramitação na CMC
Primeiro, o projeto de lei receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara Municipal de Curitiba, para então ser submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados temáticos, indicados pela CCJ de acordo com o assunto da matéria. As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos antes de emitir seus pareceres.

Após passar pelas comissões, o projeto finalmente estará apto a plenário, sendo que não há um prazo regimental para o trâmite completo. Quem determina a inclusão de um projeto de lei na ordem do dia, para ser votado em plenário, é o presidente do Legislativo, que tem a opção de consultar os líderes partidários para a definição da pauta. Se aprovado em dois turnos, finalmente o projeto será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à CMC a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou promulga a lei.