Empresa de telefonia deve ter posto de atendimento

por Assessoria Comunicação publicado 06/02/2007 15h45, última modificação 15/06/2021 08h44
Empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa e móvel estarão obrigadas a implantar e manter unidades de recepção para atendimento dos consumidores. A medida, entretanto, ainda depende da aprovação de projeto de lei do vereador Manassés Oliveira (sem partido), na Câmara de Curitiba. Após apreciação do documento, a matéria depende da sanção do prefeito.
A idéia do parlamentar é que cada empresa mantenha três postos de recepção na cidade, com um atendente para cada grupo de 2 mil clientes. “Sabemos que os consumidores de empresas de telefonia só podem reclamar, receber reclamações ou solicitações de manutenção somente por meio telefônico. Não é de hoje que grande parcela da população está descontente com esse tipo de serviço”, diz o parlamentar, lembrando que o “call centers” não resolve parte dos problemas.
Deficiência
Manassés afirma que “o sistema hoje adotado não é plenamente eficaz. Essa deficiência se deve, muitas vezes, pela impossibilidade de previsão de todas as situações e até por limitação de conhecimento do consumidor sobre os termos técnicos para expressar suas dificuldades a serem resolvidas pela operadora de telefonia”.
Em sua justificativa, o parlamentar adianta que “existem inúmeras razões que poderíamos elencar para apontar o mal funcionamento do serviço de atendimento aos consumidores, hoje prestados pelas empresas de telefonia fixa e móvel. E todas convergem somente para uma conclusão: o atual sistema tem provocado profundo descontentamento”. Com a sua proposta, Manassés pretende reverter esse quadro.