Emissão de licenças ambientais atende legislação, responde SMMA
No dia 16 de junho, a Câmara de Curitiba encaminhou ao Executivo um requerimento solicitando informações quanto ao procedimento de emissão de licenças ambientais por parte da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). O texto do requerimento (062.00233.2014) esclarecia que era grande o número de empresários que classificavam como excessivos os prazos para concessão das licenças ambientais.
A resposta da SMMA foi encaminhada por meio de ofício no dia 17 de julho. Sobre o questionamento referente aos prazos para a concessão das licenças, destacou que o artigo 21 do decreto municipal 1.819/2011 prevê que a renovação das autorizações ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de 30 dias da data da expiração do prazo de validade. Já a renovação das licenças ambientais deve ser realizada com 90 dias de antecedência. A obediência a tais prazos automaticamente prorroga a validade da concessão até a manifestação definitiva da Secretaria de Meio Ambiente.
Já quanto ao questionamento sobre os prazos relativos aos empreendimentos que desenvolvem atividades de comércio varejista de combustíveis e serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, o ofício destaca parecer técnico que estipula em 120 dias a antecedência para o pedido de renovação da licença ambiental da operação (LO). Tal prazo é definido no artigo 18, parágrafo 4° da resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), conforme lembra o texto da resposta emitido pela Secretaria.
“Os problemas enfrentados por muitos requerentes não decorrem do prazo de análise do licenciamento junto a SMMA, mas da forma que os próprios conduzem os seus processos de licenciamento. Quando o processo é conduzido de forma adequada, raramente a secretaria não atende os prazos estipulados pela legislação”, afirma o texto do documento. A SMMA conclui o texto lembrando o fato de que os empreendimentos empresariais possuem características específicas, o que impede um processo padronizado de licenciamento e renovação.
Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas, como matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas), que pode ser acessado clicando-se sobre o código da proposição.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba