Emendas criam diárias "mais baratas" e regulamentam despesa
Nesta quarta-feira (23), foram anexadas oito emendas da Comissão de Legislação ao projeto que reajusta em 60% as diárias com viagens da Câmara de Curitiba. Na sua maioria, elas estipulam critérios mais claros para o pagamento e prestação de contas desta despesa, além de criar categorias “mais baratas” para o custeio das viagens oficiais.
O “alvo” das emendas é o projeto de resolução 004.00002.2014, de iniciativa da Comissão Executiva, que começou a tramitar no dia 11 de março. Na ocasião, os vereadores apontaram que as diárias ficaram nove anos sem reajuste, portanto o projeto apenas atualiza pela inflação do período o valor das diárias (aproximadamente 60%, considerando as variações anuais do IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE).
A emenda 032.00009.2014 acrescenta, por exemplo, duas novas categorias nos critérios de pagamento de diárias. A “opção 4”, quando ficasse a ser pago pelo funcionário em trânsito somente o próprio deslocamento urbano, seria de R$ 106 dentro do Paraná e R$ 150 fora do Estado. No caso de um parlamentar, os valores seriam respectivamente de R$ 160 e R$ 203.
Já a “opção 5”, quando só resta a alimentação a ser paga, pois todas as outras despesas já foram quitadas previamente pelo Legislativo, fixa os valores mais baixos da tabela. Quando se tratar de um funcionário dentro do Estado, a diária é de R$ 60. Fora, seria de R$ 70. No caso de um vereador optar por essa categoria, as quantias são de R$ 70 e R$ 100 respectivamente.
Com essas mudanças, o valor mais baixo que pode ser pago pela Câmara de Curitiba em uma diária, neste novo modelo, cai de R$ 110 para R$ 60. (Para conhecer os outros valores, leia aqui). As emendas e o projeto ainda dependem de aprovação em comissões e dois turnos de votação em plenário. Todas podem ser conhecidas na tela de consulta do próprio projeto, dentro do Sistema de Proposições Legislativas, nos site da Câmara (www.cmc.pr.gov.br).
Regulamentações
A emenda aditiva 032.00010.2014 fixa que a contagem da diária começa uma hora antes do início formal da viagem, sendo que para cada período de 24 horas posterior a este marco será liberada uma diária. Se for feita alguma refeição posterior ao fim de um período de 24 horas, mas que não justifica novo pagamento integral, será repassado somente o valor correspondente à diária de alimentação (“opção 5”).
O prazo para a prestação de contas dos gastos (relatório e apresentação das notas fiscais) foi substituído de cinco dias úteis para dez dias corridos. Também foi alterado o prazo para devolução de recursos liberados mas não utilizados, de cinco dias úteis para dez corridos. Outra emenda explicita que, se não houver a devolução, estará caracterizado “ilícito administrativo” e a pessoa responderá a processo disciplinar.
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