Emendas aprovadas tiram Plano Diretor "do papel"
A Câmara de Curitiba aprovou, nesta segunda-feira (19), uma série de emendas que tornam o Plano Diretor de Curitiba (005.00047.2015) mais autoaplicável, pois estabelecem prazos e critérios para que algumas medidas sejam implementadas pela prefeitura. A falta destas definições no texto-base – elaborado pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba (Ippuc) e aprovado no dia 5 de outubro – foi criticada em audiências públicas no Legislativo por diversas entidades, especialmente pelo Ministério Público do Paraná.
Veja nos anexos abaixo o caderno completo das emendas, as que foram apreciadas hoje e a cartilha sobre o Plano Diretor.
“Estas alterações vêm no sentido de que não sejam apenas diretrizes, mas que haja prazo e algumas metas, para que todo esse planejamento efetivamente saia do papel e melhore a vida do cidadão”, explicou o vereador Jonny Stica (PT), um dos autores das propostas. Ele esclareceu que, por sua complexidade, o Plano Diretor será complementado por outras leis e planos específicos e que todas estas demais normas deverão ser aprovadas em até dois anos e meio da promulgação do Plano. “Desta forma, aproximadamente 75% do prazo restante de vigência da lei servirá para sua aplicação prática”, completou.
Desde o início da votação do projeto, e considerando as 27 emendas aprovadas hoje, já foram acatadas 90 modificações ao texto-base. Até o momento foram protocoladas 217 emendas dos vereadores, mas 90 delas acabaram sendo retiradas. Desta forma, ainda restam 70 proposições para serem apreciadas. De acordo com o líder da maioria na Câmara, Paulo Salamuni (PV), as sessões de terça e quarta-feira devem se estender no período da tarde para que, “em regime de força-tarefa”, a votação seja concluída.
Aplicação
De autoria de Jonny Stica e Helio Wirbiski (PPS) foi aceita pelo plenário emenda (034.00152.2015) que determina que as “normas e parâmetros urbanísticos” previstos no Plano Diretor passarão a vigorar desde sua promulgação. O texto original previa apenas que, enquanto não fossem aprovadas as leis específicas – como a Lei de Zoneamento e Uso do Solo – deveriam ser aplicadas as regras já em vigor.
Outra alteração reduziu de um ano para seis meses o prazo que o Poder Executivo terá para instituir comissão com o objetivo de propor as alterações necessárias para adequar a legislação vigente às diretrizes do Plano Diretor. Além disso, foi acrescentado que tal comissão deverá designar quais órgãos municipais serão competentes por estas adequações; o texto estabelece prazo de um ano para que sejam feitas via decreto e que as leis específicas sejam aprovadas em até dois anos.
Também com o objetivo de trazer aplicação imediata às diretrizes do Plano foram aprovadas mais quatro emendas (034.00151.2015, 032.00137.2015, 034.00160.2015 e 034.00137.2015).
Outras emendas
Foram aprovadas ainda outras quatro emendas das vereadoras Professora Josete (PT) e Noemia Rocha (PMDB) que complementam mecanismos previstos no texto-base. Segundo Josete, o objetivo das suas (032.00145.2015 e 034.00141.2015) é garantir que haja controle social na aplicação do instrumento de parcelamento, edificação e utilização compulsório “do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado”.
Ao texto que incumbe o Ippuc de identificar os imóveis que se caracterizam como não edificados, subutilizados e não utilizados, foi acrescentado que será admitido o recebimento de denúncias por qualquer cidadão, por procedimento previsto na lei regulamentadora do instrumento. Na outra proposição, foi acrescentada a obrigação de a prefeitura dar publicidade, com atualização anual, às informações relativas aos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados.
Uma contribuição de Noemia Rocha é para que o Sistema Municipal de Planejamento, previsto no artigo 9º, seja executado mediante a articulação entre os órgãos que integram o poder público municipal, “inclusive a Câmara Municipal, cuja interlocução deverá ocorrer de forma permanente e contínua por meio da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação” (034.00155.2015). Já na outra emenda (034.00156.2015), a vereadora acrescenta, nos princípios da política de desenvolvimento urbano, que a gestão democrática da cidade deve ser feita com “ênfase nos instrumentos de participação popular”.
Também foi aprovada emenda de Jonny Stica (034.00154.2015, com a subemenda 036.00035.2015) que modifica as diretrizes do instrumento de Redesenvolvimento Urbano (RDU).
Veja nos anexos abaixo o caderno completo das emendas, as que foram apreciadas hoje e a cartilha sobre o Plano Diretor.
“Estas alterações vêm no sentido de que não sejam apenas diretrizes, mas que haja prazo e algumas metas, para que todo esse planejamento efetivamente saia do papel e melhore a vida do cidadão”, explicou o vereador Jonny Stica (PT), um dos autores das propostas. Ele esclareceu que, por sua complexidade, o Plano Diretor será complementado por outras leis e planos específicos e que todas estas demais normas deverão ser aprovadas em até dois anos e meio da promulgação do Plano. “Desta forma, aproximadamente 75% do prazo restante de vigência da lei servirá para sua aplicação prática”, completou.
Desde o início da votação do projeto, e considerando as 27 emendas aprovadas hoje, já foram acatadas 90 modificações ao texto-base. Até o momento foram protocoladas 217 emendas dos vereadores, mas 90 delas acabaram sendo retiradas. Desta forma, ainda restam 70 proposições para serem apreciadas. De acordo com o líder da maioria na Câmara, Paulo Salamuni (PV), as sessões de terça e quarta-feira devem se estender no período da tarde para que, “em regime de força-tarefa”, a votação seja concluída.
Aplicação
De autoria de Jonny Stica e Helio Wirbiski (PPS) foi aceita pelo plenário emenda (034.00152.2015) que determina que as “normas e parâmetros urbanísticos” previstos no Plano Diretor passarão a vigorar desde sua promulgação. O texto original previa apenas que, enquanto não fossem aprovadas as leis específicas – como a Lei de Zoneamento e Uso do Solo – deveriam ser aplicadas as regras já em vigor.
Outra alteração reduziu de um ano para seis meses o prazo que o Poder Executivo terá para instituir comissão com o objetivo de propor as alterações necessárias para adequar a legislação vigente às diretrizes do Plano Diretor. Além disso, foi acrescentado que tal comissão deverá designar quais órgãos municipais serão competentes por estas adequações; o texto estabelece prazo de um ano para que sejam feitas via decreto e que as leis específicas sejam aprovadas em até dois anos.
Também com o objetivo de trazer aplicação imediata às diretrizes do Plano foram aprovadas mais quatro emendas (034.00151.2015, 032.00137.2015, 034.00160.2015 e 034.00137.2015).
Outras emendas
Foram aprovadas ainda outras quatro emendas das vereadoras Professora Josete (PT) e Noemia Rocha (PMDB) que complementam mecanismos previstos no texto-base. Segundo Josete, o objetivo das suas (032.00145.2015 e 034.00141.2015) é garantir que haja controle social na aplicação do instrumento de parcelamento, edificação e utilização compulsório “do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado”.
Ao texto que incumbe o Ippuc de identificar os imóveis que se caracterizam como não edificados, subutilizados e não utilizados, foi acrescentado que será admitido o recebimento de denúncias por qualquer cidadão, por procedimento previsto na lei regulamentadora do instrumento. Na outra proposição, foi acrescentada a obrigação de a prefeitura dar publicidade, com atualização anual, às informações relativas aos imóveis não edificados, subutilizados ou não utilizados.
Uma contribuição de Noemia Rocha é para que o Sistema Municipal de Planejamento, previsto no artigo 9º, seja executado mediante a articulação entre os órgãos que integram o poder público municipal, “inclusive a Câmara Municipal, cuja interlocução deverá ocorrer de forma permanente e contínua por meio da Comissão de Urbanismo, Obras Públicas e Tecnologias da Informação” (034.00155.2015). Já na outra emenda (034.00156.2015), a vereadora acrescenta, nos princípios da política de desenvolvimento urbano, que a gestão democrática da cidade deve ser feita com “ênfase nos instrumentos de participação popular”.
Também foi aprovada emenda de Jonny Stica (034.00154.2015, com a subemenda 036.00035.2015) que modifica as diretrizes do instrumento de Redesenvolvimento Urbano (RDU).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba