Emenda retira correção pela inflação de faixa especial do ITBI
A Prefeitura de Curitiba quer que imóveis beneficiados por cobrança diferenciada de ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) deixem de ter a faixa especial corrigida pela inflação. A mudança foi protocolada segunda-feira (7) na Câmara de Vereadores, na forma de uma emenda a outro projeto de lei do Executivo – a criação de novas taxas por serviços da Secretaria Municipal de Trânsito (002.00008.2015) – que já alterava o Código Tributário de Curitiba.
A cobrança do ITBI, fixada em 2,7% do valor venal do imóvel, possui três faixas especiais. Propriedades avaliadas em até R$ 70 mil são isentas do imposto e, no intervalo seguinte, até R$ 140 mil, a alíquota passa a ser de 0,5%. A terceira faixa especial, para imóveis entre R$ 140 mil e R$ 300 mil, é fixada em 2,4% – só que, conforme mudança feita pelos vereadores em dezembro de 2014, quando essa categoria foi incluída no código tributário (leia mais), o porcentual seria corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, uma das medidas oficias de inflação).
A emenda apresentada pelo Executivo retira essa atualização pelo IPCA do código tributário, uma vez que ela só era prevista nesta faixa especial do ITBI (032.00199.2015). “Essa diferença causa desequilíbrio entre as faixas de valores e inconsistência no sistema de emissão de guias, uma vez que não é possível realizar a adequação da faixa com uma correção prévia”, justifica o prefeito Gustavo Fruet, que assina a proposição.
O projeto de lei que cria as taxas por serviço da Setran (leia mais), e que carrega consigo essa emenda do ITBI, deve ser votada em plenário na próxima semana. Ele tramita na Câmara Municipal em regime de urgência, solicitado por diversos vereadores (leia mais).
A cobrança do ITBI, fixada em 2,7% do valor venal do imóvel, possui três faixas especiais. Propriedades avaliadas em até R$ 70 mil são isentas do imposto e, no intervalo seguinte, até R$ 140 mil, a alíquota passa a ser de 0,5%. A terceira faixa especial, para imóveis entre R$ 140 mil e R$ 300 mil, é fixada em 2,4% – só que, conforme mudança feita pelos vereadores em dezembro de 2014, quando essa categoria foi incluída no código tributário (leia mais), o porcentual seria corrigido pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, uma das medidas oficias de inflação).
A emenda apresentada pelo Executivo retira essa atualização pelo IPCA do código tributário, uma vez que ela só era prevista nesta faixa especial do ITBI (032.00199.2015). “Essa diferença causa desequilíbrio entre as faixas de valores e inconsistência no sistema de emissão de guias, uma vez que não é possível realizar a adequação da faixa com uma correção prévia”, justifica o prefeito Gustavo Fruet, que assina a proposição.
O projeto de lei que cria as taxas por serviço da Setran (leia mais), e que carrega consigo essa emenda do ITBI, deve ser votada em plenário na próxima semana. Ele tramita na Câmara Municipal em regime de urgência, solicitado por diversos vereadores (leia mais).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba