Emenda restringe "food trucks" a empresas com 3 anos de atuação

por Assessoria Comunicação publicado 04/11/2014 11h05, última modificação 28/09/2021 07h32

Em tramitação na Câmara de Curitiba, o projeto de lei que pretende regulamentar o comércio de alimentos em veículos automotores, os chamados “food trucks”, recebeu uma emenda da vereadora Julieta Reis (DEM). A vereadora defende que as empresas tenham alvará e, no mínimo, três anos de atividades no ramo em que pretendem atuar.

A proposição (036.00019.2014) pretende alterar o substitutivo geral (031.00007.2014) que tramita junto ao projeto (005.00006.2014). De iniciativa do vereador Helio Wirbiski (PPS), a proposta de regulamentação dos “food trucks” já encerrou o trâmite nas comissões e aguarda a inclusão na ordem do dia, para os dois turnos de votação pelo plenário da Casa (já as emendas são analisadas em turno único).

Julieta apresentou mais duas subemendas ao substitutivo geral. Uma das proposições (036.00020.2014) alerta que a legislação específica ao comércio de alimentos não poderá contrariar dispostos da lei municipal 6.407/1983, que trata do comércio ambulante na cidade. A outra (036.00021.2014) atribui ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) a definição do espaço ocupado pelos “food trucks”, “na forma de rodízio”.