Emenda prevê fiscalização em obras de engenharia
Emenda aditiva apresentada na Câmara de Curitiba, nesta terça-feira (13), durante a votação do segundo turno do projeto de lei que determina a informação dos responsáveis por obras de construção civil nas peças publicitárias de lançamento imobiliário, vai regulamentar o exercício da fiscalização pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-PR) e pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo).
A proposta é dos vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB), engenheiro civil, e Jonny Stica (PT), arquiteto e urbanista, autores em conjunto do projeto de lei para que as peças publicitárias de lançamento imobiliário informem o nome dos autores dos projetos de arquitetura (arquitetônico, interiores, paisagismo e projeto urbano) e do engenheiro responsável pela obra.
A emenda dos parlamentares ainda determina a formação de um convênio com a administração municipal para o cumprimento da lei. “Nós queremos evitar a criação de uma nova atribuição à administração, que poderia ser considerada inconstitucional”, advertiu o vereador Felipe Braga Côrtes. O texto original e a emenda aprovada farão parte do texto de redação final a ser votado pelo plenário nesta quarta-feira (14).
A primeira iniciativa do projeto, conforme Braga Côrtes, foi dada pela Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura do Paraná (Asbea-PR) e pelo Crea-PR. “Além de combater irregularidades existentes no mercado, é importante valorizar e divulgar o trabalho dos profissionais envolvidos no planejamento das obras”, justificou o vereador na tribuna, durante a votação do primeiro turno, nesta segunda-feira (12).
O empreendedor que não cumprir o estabelecido no projeto de lei poderá sofrer penalidades que vão desde uma simples notificação (tendo cinco dias para sua regularização), seguida de multa de R$ 1 mil e nova notificação (com prazo de 24h para regularização), até a apreensão do material. Além do Crea, por exemplo, os arquitetos irão contar com um conselho próprio, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). “O interesse desses órgãos em fazer essa fiscalização é muito grande, pois a medida visa combater a informalidade que deprecia a categoria”, explicou Jonny Stica, considerando que é função do Legislativo apresentar projetos que facilitem e colaborem nesse trabalho.
A proposta é dos vereadores Felipe Braga Côrtes (PSDB), engenheiro civil, e Jonny Stica (PT), arquiteto e urbanista, autores em conjunto do projeto de lei para que as peças publicitárias de lançamento imobiliário informem o nome dos autores dos projetos de arquitetura (arquitetônico, interiores, paisagismo e projeto urbano) e do engenheiro responsável pela obra.
A emenda dos parlamentares ainda determina a formação de um convênio com a administração municipal para o cumprimento da lei. “Nós queremos evitar a criação de uma nova atribuição à administração, que poderia ser considerada inconstitucional”, advertiu o vereador Felipe Braga Côrtes. O texto original e a emenda aprovada farão parte do texto de redação final a ser votado pelo plenário nesta quarta-feira (14).
A primeira iniciativa do projeto, conforme Braga Côrtes, foi dada pela Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura do Paraná (Asbea-PR) e pelo Crea-PR. “Além de combater irregularidades existentes no mercado, é importante valorizar e divulgar o trabalho dos profissionais envolvidos no planejamento das obras”, justificou o vereador na tribuna, durante a votação do primeiro turno, nesta segunda-feira (12).
O empreendedor que não cumprir o estabelecido no projeto de lei poderá sofrer penalidades que vão desde uma simples notificação (tendo cinco dias para sua regularização), seguida de multa de R$ 1 mil e nova notificação (com prazo de 24h para regularização), até a apreensão do material. Além do Crea, por exemplo, os arquitetos irão contar com um conselho próprio, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU). “O interesse desses órgãos em fazer essa fiscalização é muito grande, pois a medida visa combater a informalidade que deprecia a categoria”, explicou Jonny Stica, considerando que é função do Legislativo apresentar projetos que facilitem e colaborem nesse trabalho.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba