Emenda concede reajuste da inflação a prefeito e vereadores

por Assessoria Comunicação publicado 05/05/2014 12h55, última modificação 23/09/2021 09h22

Emenda protocolada pela Comissão de Legislação da Câmara Municipal estende ao prefeito, vice-prefeita e vereadores, o mesmo índice de reajuste que será concedido aos servidores públicos de Curitiba, procurador-geral do município e secretários. Com isso, os subsídios seriam reajustados em 5,38% (inflação dos últimos doze meses, segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor, INPC), mas o “aumento” não seria retroativo a abril, como nos demais casos.

A emenda 032.00015.2014 é uma das quatro que a Comissão de Legislação apresentou ao projeto de lei 005.00087.2014, que começou a tramitar na Câmara de Curitiba no dia 28 de abril (lei mais). A revisão anual do subsídio dos vereadores, tendo como teto a inflação do período, está prevista no artigo 2° da lei municipal 13.917/2012, aprovada pelos parlamentares em dezembro de 2011 (leia mais).

É a primeira vez que o “gatilho automático” será usado, pois antes da sua criação o subsídio dos parlamentares era reajustado apenas a cada quatro anos. Da última vez que isto aconteceu, no final da legislatura passada, ficou definido que os valores da época seriam reajustados em 22%.

Já a emenda 033.00005.2014 suprime parte do texto anterior, desautorizando o Executivo a promover reajustes nestas remunerações por decreto. A mudança no texto é uma recomendação da procuradoria jurídica do Legislativo. As outras duas emendas (034.00019.2014 e 034.00020.2014) seguem este formato, corrigindo normas indicadas na redação original.

Todo o conteúdo das emendas está disponível na internet e pode ser acessado pelo Sistema de Proposições Legislativas (SPL), via página da Câmara de Curitiba na internet.