Emenda à Lei Orgânica ajusta nome do Conselho de Direitos Humanos
Lei mais importante de Curitiba, a Lei Orgânica do Município pode ser comparada à Constituição da cidade. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) discute um Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM), espécie de Constituição da capital paranaense. A proposta encaminhada para a análise dos vereadores quer ajustar a redação do artigo 203-B, que hoje trata da “Comissão Municipal de Direitos Humanos”. A nomenclatura do órgão colegiado mudaria para “Conselho Municipal dos Direitos Humanos” (001.00001.2023).
A atual Comissão Municipal dos Direitos Humanos é o órgão normativo, deliberativo e fiscalizador, com estrutura colegiada, responsável por definir, apoiar e promover os mecanismos necessários à implementação da política municipal de direitos humanos. Sua composição é regulamentada pela lei 14.422/2014, artigos 15 a 20.
“A Assessoria de Direitos Humanos - ADH, no ano de 2022, regularizou a Comissão Municipal dos Direitos Humanos – CMDH”, cita a justificativa da mensagem, encaminhada à Câmara de Curitiba no fim de maio. “No entanto, a utilização da palavra ‘comissão’ vem provocando inúmeros equívocos de linguagem, e, na verdade, a legislação em vigor pretendeu atribuir à comissão as funções de um conselho, ao atribuir o papel de ‘normatizar, deliberar e fiscalizar a Política Municipal de Direitos Humanos’, motivo pelo qual é proposta a alteração.”
“Atualmente, a CMDH é o principal mecanismo de controle social da Política de Direitos Humanos no Município de Curitiba. Com seu Regimento Interno deliberado em 13 de outubro de 2022, instituiu a constituição de Câmara Técnicas. Tendo sido submetida à Câmara Técnica de Legislação e Normas, a proposição da alteração legislativa foi convalidada”, completa a justificativa do Projeto de Emenda à LOM. A mensagem do Executivo aguarda a instrução da Procuradoria Jurídica da CMC.
Alteração na LOM
As propostas de Emenda à Lei Orgânica têm um rito diferenciado na Câmara de Curitiba. Primeiramente, o protocolo só pode partir do prefeito, se a proposição for avalizada por um terço dos vereadores (13 parlamentares) ou com a assinatura de 5% do eleitorado (70,6 mil pessoas, aproximadamente). Por ser um evento especial, que altera a norma mais importante da cidade, o projeto precisa ser publicado no Diário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e em jornal de grande circulação.
A Emenda à Lei Orgânica não tramita pelas comissões permanentes do Legislativo. Em vez disso, deverá ser formado um grupo especial, composto por nove parlamentares, indicados pelos líderes das bancadas e blocos, conforme a proporcionalidade partidária.
Não há um prazo legal para a comissão especial ser formada, mas, a partir de sua homologação, o colegiado tem 15 dias para emitir parecer sobre a matéria (prazo que fica suspenso durante o recesso parlamentar). Os vereadores devem decidir pelo arquivamento da iniciativa ou por sua admissibilidade, caso em que a proposta será submetida ao plenário, em duas votações, com um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e o segundo turno.
O sistema de votação é o da maioria qualificado, em que é necessário o voto positivo de, no mínimo, 2/3 do plenário, o equivalente a 26 parlamentares (trâmite definido pelo Regimento Interno, nos artigos 170 a 178). A Lei Orgânica não pode sofrer emendas na vigência de estado de sítio, de estado de defesa ou, ainda, no caso de o Município estar sob intervenção estadual.
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