Embarque em micro-ônibus pode ser limitado a cartão transporte

por Assessoria Comunicação publicado 20/05/2014 11h05, última modificação 23/09/2021 10h07

Começou a tramitar, nesta segunda-feira (19), o projeto de lei do vereador Felipe Braga Côrtes (PSDB) que pretende limitar ao cartão transporte o pagamento das passagens nos micro-ônibus (005.00124.2014). “O objetivo é que os motoristas destes veículos não se sujeitem à prática abusiva da dupla função”, garantiu o vereador.

O projeto acrescenta um parágrafo ao artigo 1° da lei municipal 14.150/2012, que proíbe as empresas que prestam serviços de transporte coletivo em Curitiba de exigirem que motoristas exerçam ao mesmo tempo a condução de veículo e a cobrança de passagens. Desde a entrada em vigor da norma, a Urbs, que administra o sistema, orientou os motoristas a só receberem o pagamento com o ônibus parado, pois a norma proíbe o trabalho “simultâneo”.

“Limitar a cobrança ao cartão transporte daria mais efetividade à norma em vigor, evitando os questionamentos legais”, esclarece o vereador. Para Braga Côrtes, obrigar motoristas a conduzir os veículos e também cobrar passagens configura a prática conhecida como dupla função.

Tramitação
Após o protocolo e a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da procuradoria jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.