Embalagens de delivery devem ser lacradas a partir de sábado
A partir deste sábado (20), os restaurantes e lanchonetes que trabalham com sistema de delivery deverão usar os lacres invioláveis nas embalagens, em cumprimento à lei 13.491, de autoria do prefeito em exercício, Tito Zeglin (PDT). A lei foi sancionada no dia 26 de maio deste ano e posteriormente foi regulamentada pela prefeitura. O objetivo é evitar uma possível contaminação dos alimentos por pessoas que não participaram do seu processo de produção.
“A Vigilância Sanitária agora passa a acompanhar o cumprimento dessa lei para que o consumidor receba o alimento em boas condições de consumo. Isto vai proporcionar maior bem-estar e segurança tanto para quem vende, quanto para quem consome e quem transporta”, disse o vereador, que está respondendo pelo Executivo nesta semana. Ele teve a iniciativa de propor o projeto após ter recebido denúncias de violação de embalagens durante a entrega dos produtos.
Sezifredo Paes, chefe do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, explicou que, após a regulamentação da lei, foi dado mais um prazo aos comerciantes para se adequarem às normas. “Realizamos uma audiência pública no dia 20 de setembro para explicar as normas aos comerciantes. Demos um prazo até o dia 20 de novembro para as empresas se adequarem e a partir desta data elas têm que cumprir a lei”, disse. Esta reunião com os comerciantes aconteceu no auditório da Secretaria de Saúde e contou com a presença da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares (Abrasel). Segundo Paz, desde que foi elaborada a regulamentação, a Secretaria tem trabalhado bastante para divulgar a lei.
Regulamento
O decreto 1.175/2010, que regulamenta a lei de Zeglin, orienta os comerciantes sobre como deve ser o lacre e como eles terão que proceder a partir de agora. Pizzarias, restaurantes, lanchonetes e demais empresas que fazem entrega de alimentos e bebidas para consumo imediato ficam obrigados a usar selo de segurança ou lacre de proteção nas embalagens de entrega. No caso das bebidas, a ordem só vale para aquelas envasadas no estabelecimento.
O selo de segurança deve conter a informação de que, se chegar violado à casa do consumidor, pode ser devolvido. De acordo com o regulamento, este selo poderá ser um adesivo de papel ou outro material que obrigue a ruptura ao ser aberto, desde que seja picotado. A cola precisa ser resistente à água, álcool ou outros solventes.
Segundo o Centro de Saúde, estabelecimentos das cidades da região metropolitana terão que se adequar à norma se quiserem fazer entregas em Curitiba. Caso contrário, terão que recusar pedidos da capital.
É possível conseguir uma cópia do documento no site da prefeitura www.curitiba.pr.gov.br. É necessário clicar no link cidadão e depois em Leis e Decretos Municipais. Ou pedir pelo email visa.alimentos@sms.curitiba.pr.gov.br.
Punição
A multa para quem descumprir a norma é de R$ 100 por embalagem não lacrada e, no caso de reincidência, R$ 1.000 por embalagem e a cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização, a partir de agora, será feita pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
“A Vigilância Sanitária agora passa a acompanhar o cumprimento dessa lei para que o consumidor receba o alimento em boas condições de consumo. Isto vai proporcionar maior bem-estar e segurança tanto para quem vende, quanto para quem consome e quem transporta”, disse o vereador, que está respondendo pelo Executivo nesta semana. Ele teve a iniciativa de propor o projeto após ter recebido denúncias de violação de embalagens durante a entrega dos produtos.
Sezifredo Paes, chefe do Centro de Saúde Ambiental da Secretaria Municipal de Saúde, explicou que, após a regulamentação da lei, foi dado mais um prazo aos comerciantes para se adequarem às normas. “Realizamos uma audiência pública no dia 20 de setembro para explicar as normas aos comerciantes. Demos um prazo até o dia 20 de novembro para as empresas se adequarem e a partir desta data elas têm que cumprir a lei”, disse. Esta reunião com os comerciantes aconteceu no auditório da Secretaria de Saúde e contou com a presença da Associação Brasileira de Bares, Restaurantes e Similares (Abrasel). Segundo Paz, desde que foi elaborada a regulamentação, a Secretaria tem trabalhado bastante para divulgar a lei.
Regulamento
O decreto 1.175/2010, que regulamenta a lei de Zeglin, orienta os comerciantes sobre como deve ser o lacre e como eles terão que proceder a partir de agora. Pizzarias, restaurantes, lanchonetes e demais empresas que fazem entrega de alimentos e bebidas para consumo imediato ficam obrigados a usar selo de segurança ou lacre de proteção nas embalagens de entrega. No caso das bebidas, a ordem só vale para aquelas envasadas no estabelecimento.
O selo de segurança deve conter a informação de que, se chegar violado à casa do consumidor, pode ser devolvido. De acordo com o regulamento, este selo poderá ser um adesivo de papel ou outro material que obrigue a ruptura ao ser aberto, desde que seja picotado. A cola precisa ser resistente à água, álcool ou outros solventes.
Segundo o Centro de Saúde, estabelecimentos das cidades da região metropolitana terão que se adequar à norma se quiserem fazer entregas em Curitiba. Caso contrário, terão que recusar pedidos da capital.
É possível conseguir uma cópia do documento no site da prefeitura www.curitiba.pr.gov.br. É necessário clicar no link cidadão e depois em Leis e Decretos Municipais. Ou pedir pelo email visa.alimentos@sms.curitiba.pr.gov.br.
Punição
A multa para quem descumprir a norma é de R$ 100 por embalagem não lacrada e, no caso de reincidência, R$ 1.000 por embalagem e a cassação do alvará de funcionamento. A fiscalização, a partir de agora, será feita pela Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba