Em vigor, nova lei das bancas de jornal permite venda de Estar
O prefeito Gustavo Fruet sancionou, nesta semana, a lei municipal 14.633/2015, que revisa as normas de funcionamento das bancas de jornais e revistas de Curitiba. Com as mudanças em vigor, fica permitida a volta da venda de talões do Estar. A medida foi apresentada através de emenda dos vereadores (leia mais).
As propostas do Executivo amplia a gama de produtos que podem ser vendidos, normatiza a exploração da publicidade e permite o funcionamento da banca como ponto de informação turística. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nº 69. A venda dos talões de Estar dependem de regulamentação a ser publicada pela Urbanização de Curitiba S.A. (Urbs).
Com a nova lei, podem ser vendidos produtos como aparelhos de barbear descartáveis, artigos de papelaria de pequeno porte, serviço de fax, fotocópias, plastificação de documentos, CDs e DVDs virgens, pendrives e cartões de memória.
Sobre a publicidade nas bancas de jornais e revistas, é previsto ao jornaleiro um percentual (não estipulado) do valor decorrente das veiculações estampadas nos equipamentos. O texto permite que a publicidade seja realizada por meio de cartazes referentes aos jornais, revistas e demais periódicos comercializados; a instalação de equipamento luminoso, conforme o projeto da banca; painéis, eletrônicos ou não; e espaço para a divulgação gratuita de cartazes ou banners de instituições filantrópicas e de utilidade pública.
Os permissionários das bancas de Curitiba também ficam autorizados a se cadastrar na prefeitura como ponto de informações turísticas do município. Assim fica permitida a prestação de informações sobre turismo e cultura na cidade, conforme as publicações oficiais do município. A prefeitura poderá disponibilizar materiais como mapas, endereços e sugestões que sejam de interesse do turista. No entanto, a adesão dos permissionários ao serviço tem caráter voluntário e gratuito.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba