Em vigor norma que beneficia ambulantes de Curitiba

por Assessoria Comunicação publicado 08/07/2014 10h05, última modificação 24/09/2021 10h57

Está em vigor a lei municipal 14.484, que altera o artigo 6º da lei municipal 6.407/1983, responsável por regulamentar o comércio ambulante em Curitiba. A mudança da norma, aprovada pela Câmara Municipal no mês de junho, estabelece que o comerciante com mais de 60 anos, ou doente, poderá contar com um ajudante com o qual não tenha parentesco (projeto 005.00353.2013). Na atual lei, apenas parentes de primeiro grau podem auxiliar o titular da licença.

De acordo com o novo texto, publicado no Diário Oficial do Município do dia 4 de julho (número 125), o ajudante passará pela análise da Comissão Permanente de Comércio Ambulante (CPCA). Para isto, deve procurar a Secretaria Municipal de Urbanismo, na Rua da Cidadania da Matriz ou demais Ruas da Cidadania. Será então emitida uma licença provisória à pessoa indicada pelo titular.

Período eleitoral
Durante o período eleitoral, a Câmara de Curitiba não divulgará os autores das peças legislativas nas matérias de requerimentos e projetos. A instituição faz isso em atendimento às regras eleitorais deste ano, pois 40% dos vereadores são candidatos a outros cargos. Para que a comunicação pública do órgão não promova o desequilíbrio do pleito, a autoria ficará restrita ao SPL (Sistema de Proposições Legislativas), que pode ser acessado clicando-se sobre o código da proposição.