Em vigor lei que reestrutura Conselhos Tutelares de Curitiba
Foi sancionada nesta semana pelo prefeito Gustavo Fruet a lei municipal 14.665/2015, que reestrutura o funcionamento dos Conselhos Tutelares de Curitiba. A norma, de autoria do Executivo, foi publicada no Diário Oficial do dia 19 de maio, em substituição à lei 11.831/2006, e estabelece que os conselhos serão composto por cinco membros titulares e suplentes, para mandato de quatro anos, permitida uma única reeleição contínua.
De acordo com o texto, que já está em vigor, o processo eletivo será administrado pelo Comtiba (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Curitiba), com a fiscalização do Ministério Público do Paraná (MP-PR). Prazos para registros de candidaturas serão divulgados antes do processo eleitoral, que agora possui data unificada em todo o território nacional: acontecerá no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial.
A matéria inclui entre os requisitos para o exercício do cargo de conselheiro tutelar a aprovação com nota igual ou superior a 70%, em exame de conhecimento específico acerca dos instrumentos normativos, organização e funcionamento do Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, bem como conhecimento básico em informática e internet.
Exige ainda a comprovação por parte do candidato de reconhecida experiência por, no mínimo, três anos na área de defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente, além de conclusão, com frequência mínima de 75%, no curso prévio de capacitação sobre o direito da criança e do adolescente, a ser promovido pela prefeitura. O texto autoriza integrantes do Comtiba a também participarem, condicionando a candidatura ao afastamento do colegiado no ato da inscrição.
Ruídos urbanos
Passa a vigorar também a lei 14.658/2015, que altera a legislação sobre ruídos urbanos, proteção do bem-estar e do sossego público (lei 10.625/2002). A mudança, proposta pelo vereador Chico do Uberaba (PMN), permite que a Guarda Municipal e outras autoridades policiais possam fiscalizar ocorrências de poluição sonora em logradouros públicos. Para isso, fica autorizada a assinatura de convênio entre estas instituições com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), responsável pela fiscalização.
Semana da Pessoa Cega
Foi publicada ainda pelo Executivo a lei 14.661/2015, que institui a Semana da Pessoa Cega ou com Baixa Visão, no calendário oficial de eventos do município. De autoria do vereador Pier Petruzziello (PTB), a comemoração será anualmente no dia 13 de dezembro. A data foi escolhida porque é o Dia Nacional do Cego. A semana municipal deverá ter eventos, palestras e seminários.
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