Em vigor há oito meses, multa por bloqueio de via não é aplicada

por Assessoria Comunicação publicado 20/02/2015 14h15, última modificação 29/09/2021 07h17

Em resposta ao vereador Colpani (PSB), a Prefeitura de Curitiba disse que a Secretaria Municipal de Trânsito (Setran) não está multando caminhões e outros veículos por bloqueio de via devido a deficiências na lei 14.471/2014. “Já cheguei até a me reunir com os engenheiros da Setran, meses atrás, e disse que faria as correções necessárias, mas eles não se manifestaram mais a respeito do assunto”, reclamou o parlamentar.

Autor da norma que pune veículos que bloqueiem vias públicas das 8h às 9h e das 17h às 19h (leia mais), Colpani diz que as pessoas cobram dele a aplicação das multas. “A norma está em vigor e proíbe que veículos usados em obras civis, arquitetônicas e nas atividades de carga e descarga atrapalhem o tráfego nos horários mais movimentados. Se está valendo, tem que cumprir”, reclama o parlamentar.

O pedido de informações (062.00359.2014) foi enviado ao Executivo no dia 4 de novembro, cinco meses após a lei municipal 14.471/2014 ter entrado em vigor. No requerimento, Colpani pediu o número de infrações flagradas pela Setran que tivessem sido transformadas em autuações. No ofício 675-EM/GTL, com data de 15 de dezembro, a prefeitura diz que “a lei 14.471/2014, necessita de ajustes para que seja totalmente aplicável, os quais serão encaminhados visando a alteração da referida lei”.

Com a resposta em mãos, o vereador garantiu que entrará em contato novamente com a Setran, para saber o porquê da demora no envio das mudanças no texto da lei pelos engenheiros do órgão municipal. “Estou disposto a fazer adequações”, disse Colpani. Ao justificar o pedido de informações, em 2014, o parlamentar disse receber “inúmeras reclamações no gabinete pelos transtornos no trânsito da cidade em detrimento do não cumprimento da lei”.