Em urgência, vereadores aprovam
Foi aprovado pela Câmara de Vereadores, em primeiro turno e em regime de urgência, nesta segunda-feira (25), projeto da Prefeitura de Curitiba que permite uma “faxina” na Dívida Ativa da cidade. Dos atuais 230 mil processos de execução fiscal, diz a administração, apenas 16% podem ser efetivamente cobrados dos devedores, por diversos motivos. Em votação unânime, 28 parlamentares apoiaram a medida. Mesmo votando a favor, a oposição anunciou que pedirá informações ao Executivo sobre o impacto financeiro das mudanças.
Com 13 itens, distribuídos em oito artigos, o projeto de lei complementar (002.00006.2018) cria a previsão legal para que a Prefeitura de Curitiba desista das dívidas inviáveis, autorizando também o reflexo disso no cálculo da dívida ativa – o “cancelamento do crédito”. A prefeitura poderá desistir de execuções fiscais inferiores a R$ 3 mil, das cobranças distribuídas até dezembro de 2004, das ações sobrestadas há cinco anos (ou mais por força da lei 6.830/1980) e daquelas em que o devedor não está identificado pelo CPF ou CNPJ.
Lidar com essas dívidas inviáveis, algumas pendentes de pagamento desde 1970, argumenta o prefeito Rafael Greca na justificativa do projeto, sobrecarrega a “enxuta” estrutura de cobrança da Procuradoria Geral do Município. “Hoje temos oito procuradores para cuidar das 230 mil ações [de cobrança judicial]”, disse em plenário Pier Petruzziello (PTB), líder do governo no Legislativo. “Sem poder analisar com tranquilidade as execuções viáveis, o Município perde dinheiro. Estamos "remando pra trás" lidando com esses créditos com pouca chance de recuperação”, afirmou o parlamentar.
“A bancada de oposição vai protocolar um pedido de informação”, garantiu a vereadora Professora Josete (PT), “pois o projeto propõe renúncia fiscal [quando o Executivo abre mão de receita, no caso de cobrar dinheiro que lhe é devido], mas não apresenta estimativa de impacto financeiro”. “Os dados no projeto são genéricos, sem demonstrar o alegado prejuízo causado pela manutenção dessas cobranças judiciais [das quais se quer desistir]”, comentou a parlamentar, depois de tecer críticas ao fato de a proposta ter tramitado em regime de urgência.
Título protestados
A matéria também altera dois artigos da lei municipal 14.697/2015, que permitiu à prefeitura buscar o reconhecimento de dívidas diretamente em tabelionatos, em vez de ajuizar medidas judiciais para cobrar valores devidos ao Executivo. É acrescentado inciso no artigo 1º para prever que “sobre os créditos enviados a protesto não ajuizados incidirão honorários na ordem de 5% e sobre os ajuizados incidirão os valores já arbitrados na execução ou os previstos no Código de Processo Civil quando não arbitrados pelo Juízo, que constituirão receita do Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Município”.
O Executivo também reescreveu o artigo 3º da norma, que antes autorizava a Procuradoria Geral do Município a não ajuizar ações inferiores a R$ 1 mil. Com a nova redação, a Procuradoria Fiscal poderá não ajuizar execuções fiscais inferiores a R$ 3 mil “em se tratando de crédito relativo ao Imposto sobre Serviços [ISS] constituído através de auto de infração” e menores que R$ 1 mil “em se tratando de IPTU [Imposto Predial e Territorial Urbano] e nos demais débitos”.
Essas previsões não se aplicariam nos casos tipificados como crime contra a ordem tributária consoante previsão em lei específica, nos casos de substituição e retenção tributárias e nos casos em que a Procuradoria Fiscal entender necessário o ajuizamento. Uma emenda aditiva (032.00008.2018), aprovada hoje, prevê a atualização anual, por decreto do Executivo, até o limite da inflação, dos valores fixados na lei – como a marca de R$ 3 mil para desistência de ações da execução fiscal.
Outras três emendas, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com correções de redação, foram igualmente acatadas pelo projeto – 034.00031.2018, 034.00032.2018 e 034.00033.2018. A matéria retorna nesta terça-feira (26), em segundo turno, antes de estar pronta para a sanção do prefeito.
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