Em urgência, CMC confirma ajuste na Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba
A Lei de Incentivo à Cultura havia sido aprovada em dezembro de 2023 pela CMC e entrou em vigor no semestre passado. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A atualização da Lei de Incentivo à Cultura de Curitiba está pronta para sanção do prefeito Rafael Greca. Nesta quarta-feira (27), a Câmara de Vereadores confirmou em segundo turno a aprovação do projeto que altera o artigo 13 da norma, com 29 votos “sim”. Com a nova redação, cada proponente, seja pessoa física ou jurídica, poderá ter até dois projetos culturais aprovados anualmente, independentemente de os recursos saírem do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba (FMCC) ou do Mecenato Subsidiado (MS).
O projeto de lei complementar tramitou em regime de urgência, acatado na semana passada. A Lei de Incentivo à Cultura (lei complementar 142/2023) havia sido aprovada em dezembro de 2023 pela CMC e entrou em vigor no semestre passado. Como justificativa para atualizar o artigo 13 da legislação, o Executivo alertou que o dispositivo, atualmente, “não viabiliza a que os agentes culturais possam participar de editais do Mecenato Subsidiado e do Fundo Municipal da Cultura de Curitiba no mesmo ano fiscal” (002.00008.2024).
Outro argumento é que “a redação, na forma em que se encontra, calculando a participação por CPF, inviabiliza a participação de pessoas jurídicas”. A mensagem enviada por Greca também chama atenção para o teto financeiro por proponente, hoje estabelecido pela legislação, paralelamente ao recebimento de verbas federais de incentivo à cultura. “O valor máximo de projetos para pessoas físicas seria de R$ 140 mil, muito abaixo do teto de valores para algumas áreas artísticas, acentuadamente o audiovisual”, aponta.
Ontem (26), em primeiro turno, a matéria foi defendida pelo líder do governo na Câmara de Curitiba, Tico Kuzma (PSD). Segundo ele, a proposta visa ampliar a participação dos agentes culturais nos editais “até porque em dezembro tem o lançamento do Mecenato”. Ele também lembrou que a Lei de Incentivo à Cultura foi aprovada após um diálogo mediado entre a CMC, o segmento e o Executivo, que resultou na construção de um substitutivo geral, votado pelo plenário.
Agora, a atualização da lei complementar 13/2023 já pode ser sancionada. Sendo assim, a mudança passa a valer na data da publicação no Diário Oficial do Município.
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