Em média, efetivos têm 15 anos de serviço na Câmara Municipal

por Marcio Silva publicado 19/12/2013 07h00, última modificação 02/09/2020 17h48
Em média, efetivos têm 15 anos de serviço na Câmara Municipal

Foto: Arquivo/CMC

Considerando os 254 servidores efetivos do quadro próprio da Câmara de Curitiba, em média essas pessoas têm hoje 44 anos de idade, foram admitidas por volta dos 29 anos e, portanto, já prestaram 15 anos de serviço ao Legislativo. Dados como esse, que detalham a situação funcional da instituição, também podem ser calculados a partir do Portal da Transparência.

A média acima, por exemplo, foi calculada com base na última admissão de cada servidor, cuja data agora também passa a ser publicizada, junto com as remunerações individualizadas. Seguindo o raciocínio, se forem retirados dessa conta os 104 servidores que ingressaram na instituição pelo último concurso público, e foram nomeados de 2009 a 2012, a média muda para 24 anos de tempo de serviço. Inclusive, nos próximos três anos, 20 funcionários estarão habilitados a se aposentarem.

Quanto mais tempo de serviço, maior o impacto do plano de remuneração vigente na composição do salário dos servidores. Além da progressão anual prevista na lei municipal 9.462/1998 (5% ao ano se o funcionário for aprovado na avaliação de desempenho funcional), as leis municipais 1.656/19583.498/1969 e 4.789/1974 determinam o pagamento de um adicional por tempo de serviço aos funcionários do Executivo e do Legislativo.

Este adicional concedido pelo Estatuto do Servidor e suas regulamentações permite que, a cada cinco anos de trabalho, o servidor receba 5% sobre o salário-base. Essa vantagem é chamada de “quinquênio” e aparece identificada no holerite. A regra é diferente para homens e mulheres, sendo que os primeiros, após 30 anos de serviço, passam a receber anualmente o porcentual e as mulheres começam a perceber 5% anualmente com 25 anos de serviço. O limite para ambos os casos é de 50% sobre o salário-base.

Abono de permanência

Os servidores que já reuniram condições para obter a aposentadoria (combinação de tempo de serviço e tempo de contribuição), mas ainda não ingressaram com esse pedido junto à Diretoria de Administração e Recursos Humanos, recebem uma indenização chamada “abono de permanência”.

Regulamentado constitucionalmente (emenda constitucional 41/2003), o abono de permanência significa que o servidor é reembolsado pela contribuição previdenciária recolhida na fonte. Ou seja, se uma pessoa já contribuiu o suficiente para se aposentar, e poderia deixar de ter esse desconto em folha, a Constituição Federal determina ao órgão a compensação da dedução. Atualmente, dos 254 funcionários da Câmara Municipal apenas 17 recebem essa indenização.

Redutor constitucional

Os servidores públicos são aposentados compulsoriamente ao completarem 70 anos de idade. Para as remunerações de ativos e inativos acima do salário do prefeito (teto constitucional para o município), é aplicado um redutor. Com isso, não são desembolsados pelo cofre público valores superiores a R$ 26.723,13 (atual subsídio do chefe do Executivo, segundo Portal de Transparência do Executivo), exceto em alguns casos: situações em que servidores com remuneração próxima do teto percebem verbas indenizatórias, como abono permanência ou auxílio-creche.

Abono permanência, auxílio-creche, auxílio-transporte e auxílio-funeral, por exemplo, por sua natureza indenizatória, não são computados para o cálculo do limite. Inclusive, no Portal da Transparência, esses casos constarão na coluna “indenizações”, sem serem afetados pela “retenção do teto constitucional” para o cálculo do “total bruto” (link aqui para as remunerações).  Acontece algo semelhante com o 13° salário e abono de férias, que aparecem na coluna “vantagens eventuais”. São situações diferentes de quando, por exemplo, o vencimento inicial será superior ao teto, mas com a aplicação da retenção o total bruto ficará em R$ 26.723,13.

Atualmente, a Câmara Municipal possui 141 inativos. São pessoas que se aposentaram pelo Legislativo, após ingressarem no quadro próprio da instituição (relação no Portal da Transparência). A remuneração deles também consta no Portal da Transparência. Dúvidas isoladas sobre essas e outras informações podem ser esclarecidas pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC).