Vereadores querem nova lei de adoção de espaços públicos
Foi protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que estabelece uma nova regulamentação para a adoção de equipamentos públicos, e de áreas verdes complementares, por pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é ampliar incentivos para adoção de espaços públicos, permitindo maior envolvimento da sociedade e do setor privado, garantindo melhorias e conservação dos espaços urbanos.
A proposta é de autoria dos vereadores Da Costa do Perdeu Piá (União), Eder Borges (PL), João Bettega (União) e Pier Petruzziello (PP). A redação revoga a lei municipal 11.642/2005, que já foi atualizada por leis de 2013 e 2018. O texto não altera a natureza de bem público dos equipamentos públicos e dos verdes complementares, o que não traz prejuízo à prefeitura; e prevê que o apadrinhamento destes espaços será regido pelo interesse público e pela publicidade (005.00105.2025).
Na proposta são classificadas como equipamentos públicos as seguintes áreas: praças e largos; parques urbanos; passarelas; logradouros públicos; passeios públicos; fachadas de prédios públicos; monumentos; viadutos e pontes; equipamentos esportivos, incluindo campos de futebol; dentre outros. Fica como responsabilidade da prefeitura, por meio de decreto, regulamentar outros equipamentos públicos que podem ser utilizados também.
Já as áreas verdes complementares são caracterizadas como pequenos terrenos remanescentes de desapropriações; tabules; áreas vinculadas ao sistema viário, como canteiros centrais de ruas e avenidas; rotatórias; canteiros laterais e outras áreas a serem vegetadas que estejam inadequadas para lazer e prática esportiva.
Como acontecerá a adoção dos espaços públicos na cidade?
Para cada situação de apadrinhamento, será feito um exame de conveniência e oportunidade por parte da Prefeitura Municipal, com os seguintes propósitos: manter a vocação e a função pública dos bens públicos; aumentar o uso dos bens públicos pela população; observar as normas municipais que regulam a utilização dos bens públicos e a paisagem urbana; incentivar melhorias nos bens públicos; e reduzir a carga sobre os cofres públicos, sempre respeitando o interesse da coletividade.
A adoção de equipamentos públicos ou áreas verdes pode ocorrer de três formas: integral (totalidade do espaço), parcial (partes ou recantos) e sazonal (período específico para revitalização e decoração, como no Natal e Ano Novo). Além disso, a proposta assegura que os adotantes tenham condições de influenciar positivamente o uso dos espaços, com a possibilidade de promover atividades institucionais de caráter cultural, social, educacional, esportivo ou comercial, sempre respeitando as diretrizes de uso e a finalidade pública dos espaços adotados.
Diferente da legislação atual, a nova regulamentação prevê a ampliação das possibilidades de contrapartidas, como a instalação de elementos identificadores do adotante; a garantia da possibilidade de exploração comercial dos espaços; e a inserção do nome do adotante em sinalização, publicidade e eventos realizados nos locais adotados. Também está prevista a execução de obras e doação de equipamentos por parte dos “padrinhos”, visando melhorias e revitalização dos espaços, oferecendo, assim, maior flexibilidade e incentivos para que mais atores sociais se envolvam na gestão pública e na preservação ambiental.
Para a sua formalização, a adoção deve seguir o Termo de Adoção, e o adotante deve garantir a acessibilidade conforme a norma ABNT NBR 9050/05. “Tais medidas visam não apenas atrair mais interessados, mas também garantir que as intervenções nos espaços públicos sejam de qualidade, contribuindo para o bem-estar da comunidade e o fortalecimento da gestão compartilhada dos bens públicos”, sinalizam os vereadores Da Costa, Eder Borges, Petruzziello e João Bettega.
Outras regras previstas na nova regulamentação
O projeto autoriza a adoção de mais de um espaço por um mesmo interessado ou por grupos de pessoas físicas ou jurídicas, que deve ser realizada por meio da execução direta de melhorias pelo adotante ou pela doação de recursos ao erário para fundos públicos. Os critérios da adoção devem ser a eliminação de focos de lixo, conforme regulamentação da prefeitura. Em contrapartida, o adotante poderá ter identificação no local, uso do espaço para atividades institucionais temporárias, exploração comercial e publicidade.
Seguindo a ideia de contribuição ao município, o edital de chamamento priorizará propostas que incluem melhorias na iluminação, segurança e internet gratuita, sob gestão do adotante. Adotantes que queiram participar, deverão se manifestar de forma presencial ou por meio eletrônico. Já as adoções em espaços tombados exigirão autorização do órgão competente. O prazo de adoção será de, no mínimo, um ano, e, no máximo, cinco, podendo ser prorrogado. No caso de adoções sazonais, o período pode variar entre um e três meses.
Atualmente, o projeto de lei aguarda para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal. Se a análise for pela constitucionalidade da matéria, esta seguirá para as demais comissões permanentes. Caso chegue à votação em plenário e seja aprovada, a nova regulamentação da adoção de logradouros públicos passará a vigorar na data de sua publicação no Diário Oficial de Curitiba. À Prefeitura de Curitiba caberá a sua regulamentação.
*Matéria elaborada pela estudante de Jornalismo Mariana Aquino*, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Pedritta Marihá Garcia.
Edição: Pedritta Marihá Garcia.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba