Projeto proíbe posse de servidores condenados por racismo e LGBTfobia

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Alex Gruba — publicado 06/06/2024 13h30, última modificação 06/06/2024 17h43
Pela redação, não poderão assumir cargos efetivos, comissionados e de confiança pessoas que tiverem sido condenadas em processo transitado em julgado.
Projeto proíbe posse de servidores condenados por racismo e LGBTfobia

Em 2019, o STF equiparou a LGBTfobia aos crimes de racismo, ao reconhecer omissão legislativa. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) um projeto de lei que quer impedir com que pessoas condenadas por crimes de racismo e LGBTfobia tomem posse como servidoras municipais em Curitiba, em cargos efetivos ou comissionados. O intuito da proposta é fomentar a imparcialidade, a igualdade de tratamento e a confiança da população nos serviços prestados pelos poderes Legislativo e Executivo. 

A vedação para condenados por esses tipos de crime foi protocolada pela vereadora Giorgia Prates – Mandata Preta (PT). Pela redação, não poderão assumir cargos efetivos, comissionados e de confiança aqueles que tiverem sido condenados em processo transitado em julgado nas condições previstas na lei federal 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 

Neste caso, o projeto de lei proíbe a posse e o exercício da função na administração pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Município de Curitiba, para os cargos efetivos, comissionados e de confiança. A verificação da existência de condenação por crimes de racismo e LGTBfobia no histórico dos candidatos a cargos públicos deverá ser feita durante os processos de seleção e nomeação.

Na proposta de Giorgia Prates, também fica estabelecido que a fiscalização do cumprimento da futura lei caberá aos órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos servidores públicos. O descumprimento da norma implicará na exoneração do servidor do cargo. A multa poderá variar entre 10 a 35 salários mínimos, a depender do tempo em que o servidor condenado permanecer no cargo. A regulamentação da lei será de responsabilidade do Poder Executivo.

Racismo e LGBTfobia são violação aos direitos humanos

Na justificativa da proposta de lei, a vereadora reforçou que tanto o racismo quanto a LGBTfobia são uma violação aos direitos humanos. “O racismo é crime que afeta negativamente a harmonia e a coesão social. É importante que o Estado adote medidas para combater e prevenir o racismo em todas as suas formas, inclusive no âmbito do serviço público. E, em 2019, o STF [Superior Tribunal Federal] equiparou a LGBTfobia aos crimes de racismo, ao reconhecer omissão legislativa”, disse. 

Ambas as expressões de preconceito devem ser duramente reprovadas, afirmou Giorgia Prates; por isso, o projeto de lei busca estabelecer uma restrição justificada para evitar que pessoas condenadas por esses crimes ocupem cargos públicos em Curitiba. “Ao impedir que indivíduos com esse tipo de condenação assumam funções públicas, estamos enviando uma mensagem clara de que o município não tolera a prática de preconceito e busca promover a igualdade e a inclusão.” 

Outro objetivo da regulamentação é proteger valores e princípios que norteiam a administração pública, uma vez que servidores condenados por crimes de racismo e LGBTfobia podem comprometer a imparcialidade, a igualdade de tratamento e a confiança da população nos serviços prestados.Ao estabelecer essa proibição, Curitiba estará agindo em consonância com a legislação federal […] e em acordo com jurisprudência da corte maior do país, que equiparou a LGBTfobia ao racismo”, finalizou a vereadora. 

Como será a tramitação do projeto de lei?

Protocolado no dia 14 de maio, o projeto de Giorgia Prates, primeiramente, receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. O próximo passo será a análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso acatada, a iniciativa seguirá para os outros colegiados permanentes da Casa, indicados pela própria CCJ, de acordo com o tema em pauta. 

As comissões podem solicitar estudos adicionais, anexação de documentos, revisões no texto e posicionamento de órgãos públicos. Concluída tal etapa, o projeto estará apto para a votação em plenário, sendo que não há um prazo regimental para a tramitação completa. Se aprovado, será encaminhado para a sanção do prefeito. Se vetado, caberá à Câmara a palavra final – ou seja, se mantém o veto ou se promulga a lei.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade dos mandatos parlamentares. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada pela promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 
3/2022.