Em Curitiba, projeto de lei propõe mudanças no fechamento de vias públicas
A iniciativa procura amenizar congestionamentos em vias públicas nos horários de pico. (Foto: Arquivo/CMC)
Um projeto de lei, protocolado no dia 10 de janeiro na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), busca alterar a lei municipal 11.095/2004, que regula o licenciamento de obras e atividades na capital do Paraná. A proposta, a primeira de autoria do vereador Bruno Rossi (Agir) em seu mandato, pretende estabelecer regras para o fechamento de vias públicas. A medida prevê que atividades de carga e descarga de materiais de construção, em trajetos de grande fluxo, serão permitidas apenas em horários de menor tráfego, especificamente das 9h30 às 16h30.
Caso aprovado, o projeto de Rossi adicionará um novo parágrafo ao artigo 10 da lei 11.095/2004, também conhecida como Código de Posturas. No texto atual, a legislação não traz especificações sobre horários ou restrições relacionadas ao fechamento de vias. Com a modificação, autorizações emitidas pela Prefeitura para a execução de qualquer obra na cidade passam a levar em conta o impacto das operações no trânsito, especialmente nos horários de maior movimento (005.00054.2025).
Curitiba tem o 3º pior trânsito do Brasil, justifica Bruno Rossi
“Pesquisas recentes demonstram que o trânsito na nossa capital é o 3º pior trânsito em nível nacional, bem como encontra-se listada como o 38º pior trânsito do mundo”, destaca Bruno Rossi. Ele menciona que os bloqueios de vias para atividades de carga e descarga, comuns em obras imobiliárias, são parte do problema e necessitam de regulamentação mais eficiente. “Como resultado da implementação dessa medida, haverá melhor fluidez no trânsito curitibano, impactando em melhora significativa no bem-estar da população”, afirma o parlamentar.
Bruno Rossi defende que o projeto, caso aprovado, instauraria um conjunto de medidas capazes de reduzir o estresse dos motoristas e prevenir acidentes. O vereador aponta que a medida não resultará em custos adicionais para o Município, tornando-a uma solução viável para os problemas de mobilidade urbana enfrentados pelos cidadãos de Curitiba.
Se aprovada na Câmara dos Vereadores e sancionada pelo prefeito, a medida entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Qual o caminho de um projeto de lei na Câmara de Curitiba?
O trâmite regimental de um novo projeto de lei começa com a leitura da súmula nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Depois do parecer das comissões, a proposta se torna apta para votação em plenário, não tendo prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
*Notícia elaborada pela estudante de Jornalismo Pietra Hara, especial para a CMC.
Supervisão do estágio: Michelle Stival
Edição: José Lázaro Jr
Revisão: Ricardo Marques
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba