Em Curitiba, Política para imigrantes e refugiados ganha substitutivo
Mudanças no projeto original levam em consideração o posicionamento do Departamento de Migrações do governo federal. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Com adequações, um substitutivo geral foi anexado ao projeto de lei que prevê a criação de uma Política Municipal para a População Imigrante e Refugiada na capital. Em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), a proposta visa garantir a esses residentes o acesso a direitos sociais e aos serviços públicos, além de combater a discriminação. O texto pretende disciplinar, em âmbito municipal, a Lei de Migração brasileira (lei federal 13.445/2017).
As mudanças apresentadas no substitutivo geral levam em consideração o posicionamento do Departamento de Migrações, ligado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal. O objetivo das mudanças é adequar o projeto à legislação nacional sobre imigração e aperfeiçoar ambiguidades que possam indicar invasão de competência do Executivo Municipal.
Uma das alterações refere-se ao artigo 6º da proposta. No texto original, assegurava-se o atendimento qualificado à população imigrante e refugiada com relação aos serviços públicos municipais, considerando as especificidades dessa população. No substitutivo, esse dispositivo foi suprimido. No lugar dele, passou a constar o conteúdo do artigo 7º, que trata da manutenção do diálogo na implementação da referida política e das regras de representatividade da população em audiências públicas.
A proposição, que foi protocolada pelos vereadores integrantes da bancada do PT, Angelo Vanhoni, Giorgia Prates – Mandata Preta e Professora Josete, também altera o prazo para a norma sobre imigrantes e refugiados entrar em vigor. No projeto original (005.00178.2023), a lei entraria em vigor assim que sancionada. Pelo substitutivo (031.00027.2023), caso aprovada pela Câmara e sancionada pelo Poder Executivo, a lei passa a valer 90 dias após a sua publicação no Diário Oficial do Município.
Atualmente, a proposta dos vereadores aguarda nova análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Legislativo, uma vez que, em novembro, o texto havia sido devolvido aos gabinetes para adequações. Se liberada sua tramitação, com parecer favorável, o substitutivo geral seguirá tramitando pelos demais colegiados permanentes da Câmara.
O que são os substitutivos gerais?
Substitutivos gerais são emendas ao projeto original que, em vez de fazerem correções pontuais, atualizam por completo a proposta. Em razão disso, quando são levados ao plenário, têm prioridade na votação e, se forem aprovados, os substitutivos gerais passam a ser lei, prejudicando a votação do texto original. Eles podem ser apresentados a qualquer tempo durante a tramitação do projeto, sem que isso signifique o reinício da discussão nas comissões temáticas.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba