Em Curitiba, doadores de sangue podem ter prioridade nas campanhas de vacinação
Doadores de sangue deverão ter acesso às vacinas antes das doses excedentes serem disponibilizadas à população geral - assim como já ocorre com outros grupos prioritários dessas campanhas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Em Curitiba, o rol de grupos prioritários das campanhas de vacinação poderá ser ampliado via lei municipal. É que tramita, na Câmara de Vereadores, uma proposta que pretende assegurar aos doadores habituais de sangue, componentes e hemoderivados a prioridade nas ações públicas de imunização. O projeto foi protocolado no final de junho e deve começar a tramitar pelas comissões permanentes após o recesso parlamentar.
De acordo com a redação, os doadores de sangue deverão ter acesso às vacinas, antes das doses excedentes serem disponibilizadas à população geral - assim como já ocorre com outros grupos prioritários dessas campanhas, como, por exemplo, pessoas com 60 anos ou mais, imunocomprometidos, gestantes e pessoas com deficiência. O projeto classifica como doador de sangue “aquele que realizar ao menos três doações de sangue, componentes ou hemoderivados por ano, comprovadas por intermédio de declaração emitida por órgão oficial ou instituição correlata”.
Na justificativa, destaca-se a importância do ato de doar sangue para o sistema de saúde, pois trata-se de um insumo essencial para urgências e emergências, cirurgias de grande porte e no tratamento de pessoas com doenças crônicas. “Sua doação habitual e progressiva é importante não só para atender as situações ora citadas, mas também para manter os estoques em níveis seguros”, cita o texto. Conforme dados da Fiocruz, cerca de 1,4% da população brasileira doa sangue, o que representa 14 pessoas para cada mil habitantes.
O projeto de lei reforça, ainda, que tanto a OMS (Organização Mundial de Saúde) quanto a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) são engajadas em campanhas permanentes que estimulam a doação de sangue e que as ações vão ao encontro do Ministério da Saúde do Brasil, que tem uma política permanente de estímulo à doação de sangue espontânea, fraternal e humanitária (005.00095.2024). Se a matéria for aprovada pela Câmara Municipal e sancionada em lei, a Prefeitura de Curitiba terá 90 dias para se adaptar à norma, contados a partir da sanção da lei no Diário Oficial do Município.
Incluir este grupo de pessoas entre os prioritários das campanhas de imunização de Curitiba visa contribuir com as ações de incentivo, à medida que pretende estimular “a doação de sangue voluntária, solidária e altruísta, concedendo para os doadores de tal insumo (essencial para a vida humana) prioridade nas ações públicas de imunização”. “Trata-se de um pequeno gesto de reconhecimento e gratidão por um ato de solidariedade e compromisso social”, complementa a justificativa da matéria, assinada por Nori Seto (PP).
Acompanhe a tramitação do projeto de lei na Câmara de Curitiba
O projeto de lei complementar foi protocolado no dia 30 de junho e está sob análise da Procuradoria Jurídica da Câmara de Curitiba (Projuris). Após receber uma instrução técnica, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a qual decidirá se o projeto está apto a ser discutido na CMC ou se será arquivado. Se admitido pela CCJ, será apreciado pelas demais comissões temáticas do Legislativo, antes de ser levado para votação em plenário. Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a lei entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial do Município.
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