Em Curitiba, ampliação do passe escolar já pode ser votada pela Câmara

por Pedritta Marihá Garcia | Revisão: Ricardo Marques — publicado 20/06/2024 09h00, última modificação 20/06/2024 09h16
Projeto que altera a Lei do Transporte Coletivo de Curitiba foi aprovado pela Comissão de Serviço Público.
Em Curitiba, ampliação do passe escolar já pode ser votada pela Câmara

O passe-escolar dá direito a 50% de desconto em até duas passagens diárias, para o deslocamento dos estudantes no sistema de transporte de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

Duas propostas de lei que estavam na pauta da reunião extraordinária da Comissão de Serviço Público desta quarta-feira (19) visam a ampliar o atendimento do sistema de transporte coletivo da capital paranaense. Mas apenas uma delas foi aprovada e liberada para a votação pelo plenário da Câmara Municipal. Trata-se do projeto de lei que moderniza os critérios de concessão do passe escolar de Curitiba.

O intuito da matéria é atualizar a faixa de renda familiar, medida que, por consequência, vai ampliar o número de estudantes que serão contemplados com o desconto na passagem - o passe-escolar dá direito a 50% de desconto em até duas passagens diárias, para o deslocamento dos estudantes no sistema de transporte de Curitiba. Segundo o autor, Dalton Borba (Solidariedade), há 22 anos os critérios econômicos são os mesmos.  

O projeto, na prática, modificaria a lei municipal 7.556/1990, referente à organização do sistema de transporte coletivo de Curitiba. As alterações ocorreriam no parágrafo único e os respectivos incisos do artigo 19, dispositivos que regulamentam o passe-escolar (005.00030.2023). A redação atualiza a nomenclatura usada para as instituições de ensino, na lei chamadas de “escolas de ensino regular de primeiro, segundo e terceiro graus”. Para acompanhar a legislação federal, o texto passa a usar os termos “educação infantil, educação básica obrigatória e ensino superior”.

O critério da distância entre o estabelecimento de ensino e a residência do estudante, de no mínimo dez quadras, será mantido. Em relação à renda, a proposta é que o acesso ao benefício será para famílias com um filho em idade escolar e renda de até cinco salários mínimos, em vez de apenas três. Aquelas com dois filhos em idade escolar teriam a faixa de renda ampliada para até sete salários mínimos e  aquelas com três ou mais filhos, para oito. O limite atual é, respectivamente, de quatro e cinco salários mínimos.

Na Comissão de Serviço Público, o parecer favorável foi elaborado por Tito Zeglin (MDB). “O projeto é louvável, uma vez que tem por objetivo alterar a lei que possibilita a concessão de desconto na tarifa do transporte público para estudantes da educação infantil, básica obrigatória e superior, o conhecido passe escolar. A ideia é abarcar um quantitativo maior de usuários, que têm como indispensável o uso do transporte público municipal para se desenvolver e se qualificar”, salientou o relator. 

Agora, a proposta que amplia o acesso ao passe escolar em Curitiba já pode ser incluído na ordem do dia, para os dois turnos de votação. 

Urbs será consultada sobre integração fora dos terminais de ônibus

A iniciativa que visa a garantir na legislação a integração tarifária temporal fora dos terminais de ônibus de Curitiba chegou a ser debatida pela Comissão de Serviço Público, mas sua tramitação não avançou. Isso porque o parecer aprovado pelo colegiado foi por mais informações, recomendando o envio do projeto de lei à Urbs, para que o órgão se manifeste sobre seu teor.

Em tramitação desde março de 2023, a matéria também é de Dalton Borba e tem o intuito de atender os passageiros que ainda não têm acesso à integração. Para isso, o projeto de lei define, na lei municipal 12.597/2008, que a chamada “integração tarifária temporal” será aquela em que o usuário do transporte público poderá trocar de ônibus fora de um terminal de integração, sem pagar por uma nova passagem, mas desde que passe na catraca do ônibus seguinte, dentro de um determinado período de tempo (005.00059.2023).

Pela redação, a integração fora dos terminais do transporte coletivo estará fixada como uma diretriz do sistema curitibano (inclusão do termo no artigo 4º) e como direito do usuário (inclusão no artigo 32). Se aprovada a proposta e sancionadas as mudanças na Lei do Transporte Coletivo, caberá às concessionárias que operam o serviço público a implantação da integração tarifária temporal, sob pena da aplicação das sanções previstas na legislação (saiba mais).

No voto por mais informações, o relator, Eder Borges (PL) pediu que o órgão responsável pela gestão do transporte coletivo de Curitiba esclareça quais os riscos que a alteração proposta pelo presente projeto representa ao equilíbrio econômico/financeiro do sistema e qual a dimensão da majoração de custos ao usuário final, caso implantada a integração fora dos terminais de ônibus. 

Pedidos por mais informações de outros órgãos, segundo o Regimento Interno, suspendem os prazos por até 30 dias para dar tempo para que as unidades demandadas se manifestem. Se ao final deste prazo não houver resposta, o projeto de lei volta à pauta do colegiado, sendo submetido a novo parecer do mesmo relator.

Qual a função da Comissão de Serviço Público?

A comissão é responsável por discutir projetos e pautas relacionadas ao funcionalismo municipal; ao sistema de transporte e a outros serviços públicos; à criação, à organização e a atribuições dos órgãos e das entidades da administração municipal; e à alienação de bens. São membros do grupo: Mauro Ignácio (PSD), presidente; Eder Borges, vice-presidente; Leonidas Dias (Pode), Professora Josete (PT) e Tito Zeglin. As reuniões são quinzenais, às terças-feiras.