Executivo aceita sugestões na Política de Meio Ambiente
Em razão da pandemia, as audiências da CMC tem ocorrido por videoconferência. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Com mais de 100 participantes, nesta quinta-feira (8), a Comissão de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Assuntos Metropolitanos realizou uma audiência pública, por videoconferência, para receber sugestões da sociedade civil à proposta, da Prefeitura de Curitiba, que estabelece uma nova Política Municipal de Proteção, Conservação e Recuperação do Meio Ambiente. Coordenada por Maria Leticia (PV), presidente da comissão, a audiência foi acompanhada pela secretária municipal da área, Marilza Dias, que ao final concordou que, por exemplo, a diretriz da segurança hídrica deve ser incorporada ao projeto de lei (005.00149.2020).
Ao atualizar a Política Municipal de Meio Ambiente, o projeto do Executivo revoga a norma anterior – a lei municipal 7.833/1991 – e os ambientalistas que participaram da audiência estavam particularmente preocupados com essa transição. Em resposta a isso, Marilza Dias ponderou que a política antiga, quando foi criada, há 30 anos, “foi pioneira no Brasil”. “Só que passados esses anos, tivemos muitos avanços na política ambiental. Ela ficou defasada com o tempo”, disse a secretária do Meio Ambiente.
“A intenção não é fazer um código ambiental”, insistiu Dias, diante das inúmeras sugestões e destaques feitos pelos participantes, em quase três horas de duração da audiência pública, “por isso [a política] é abrangente e trata dos temas, mas não aprofunda todos”. “Alguns dos que foram comentados [na audiência], cabe a inclusão, como a [questão da] segurança hídrica”, confirmou a secretária do Meio Ambiente. Maria Leticia, em nome da comissão, disse que istematizará as sugestões e analisar se é melhor apresentar emendas ou, talvez, consensualizar um substitutivo geral com a administração da cidade.
O projeto de lei está prestes a estar apto para votação em plenário pela Câmara Municipal de Curitiba (CMC), faltando apenas a votação do parecer da Comissão do Meio Ambiente. O relator da matéria é o vereador Marcos Vieira (PDT), que sugeriu a audiência pública, e já preparou, em diálogo com algumas das representações que participaram da atividade, um conjunto de emendas ao projeto do Executivo. Os vereadores Nori Seto (PP), vice-presidente da comissão, Leônidas Dias (SD), Sidnei Toaldo (Patriota) e Professora Josete (PT) participaram da atividade.
Sugestões ao projeto
Ao todo, foram 20 participações, abordando diversos tópicos relacionados ao projeto de lei. Betina Bruel, da Apave (Associação dos Protetores de Áreas Verdes de Curitiba e Região Metropolitana), foi a primeira a se referir à necessidade de incluir a segurança hídrica como uma diretriz específica na nova Política de Meio Ambiente. “A segurança hídrica não é citada no documento, apesar de estarmos vivendo a maior crise de todos os tempos”, argumentou. Ela pediu atenção do Executivo para a criação de um fundo metropolitano e a revisão para o trecho sobre aplicação de multas a quem descumprir leis ambientais – julgadas baixas pelos participantes.
Docente da UTFPR (Universidade Tecnológica Federal do Paraná), Eloy Casagrande vocalizou críticas dos ambientalistas ao processo de elaboração da nova Política de Meio Ambiente, que poderia ter envolvido a sociedade civil desde o início, em vez de isso só ocorrer agora, “com o projeto pronto”. “Nosso norte agora é minimizar as mudanças climáticas, para fazer a cidade mais resiliente para o que vem pela frente. A pandemia foi só um amostra do que de muito pior ainda pode vir por aí em relação ao aquecimento global”, alertou.
O advogado Rafael Filipin adotou uma linha argumentativa semelhante a da secretária, ao distinguir o que seria uma política municipal – mais abrangente, com as diretrizes – do que seria um Código Ambiental – sistematizando todas normas pertinentes ao setor em detalhe. “Uma política não precisa abraçar tantos detalhes, pode ficar nas diretrizes, mas é possível amadurecer mais as diretrizes”, adiantou, colocando à disposição dos vereadores uma revisão do projeto elaborada dentro da Comissão de Direito Ambiental da seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nicholas Kaminski, da SPVS (Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambienal), sugeriu abordar a necessidade de pagamento por serviços ambientais para a proteção de áreas de manancial. Também dentro da segurança híbrida, Robson Formica, do MAB (Movimento dos Atingidos por Barragens), opinou que seria importante para a norma encarar a água “não como mercadoria”, mas como “direito humano fundamental”. Já José Borghetti queixou-se do mal estado dos recursos hídricos da cidade, pondo a recuperação das “seis bacias hidrográficas urbanas, 113 sub-bacias e 2.509 córregos urbanos, pequenos médios e grandes,” como uma prioridade para a cidade.
Para Maude Nancy, da Rede Pro UCS, a nova lei não deve abdicar de conquistas da norma de 1991. Ela se queixou do “valor irrisório” das multas, do novo texto retirar a menção ao “monitoramento das atividades nucleares” e de não haver menção a Curitiba ser corresponsável pela preservação da Mata Atlântica, na Serra do Mar, se utiliza a água gerada nesse sistema – “e deveria estar pagando serviços ambientais para Piraquara”.
Eurico Borges dos Reis e outros membros da Apave apontara um entrave recorrente relacionado às áreas de preservação dentro do município. Dando como exemplo as previsões de passagem de rua que atravessam bosques nativos, comentaram que a Secretaria Municipal do Meio Ambiente considera as áreas intocáveis, enquanto o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) exige dos proprietários o respeito a esse lançamento, ainda que só ocorra num futuro distante. “Quando houver parecer divergente, peço que a decisão seja submetida a outro ente, o Conselho Municipal do Meio Ambiente”, opinou Borges dos Reis.
A procuradora do Trabalho, Margareth Matos de Carvalho, apontou aquilo que considera ser omissões no projeto de lei. “Eu me ressenti muito da ausência de menção expressa aos catadores e catadoras de material reciclável. Especialmente por ser Curitiba, um município que tem uma população significativa que sobrevive do trabalho de triagem, coleta e comercialização de recicláveis. Nas passagens que falam de resíduos sólidos se ocultou essa categoria profissional que é feita de agentes ambientais. Também me ressenti da vedação de incineração de resíduos sólidos”, registrou.
André Dias, do Observatório Justiça e Conservação, e Jean Vargas, geólogo, solicitaram a inclusão de um capítulo inteiro na Política Municipal de Meio Ambiente, dedicado à preservação do patrimônio geológico da cidade. Debora Albuquerque, da rede de educadores ambientais, alertou para a ausência de referências ao tema na nova lei e Angelo Simão, da Apave, que constasse na norma a obrigatoriedade da “oferta pública de informações sobre questões ambientais”, para que a população saiba sobre a qualidade do ar e da água, por exemplo. Aristides Athayde reforçou o pedido, ao cobrar os levantamentos faunístico e florístico de Curitiba.
“Eu acredito nessa visão guarda-chuva [da nova política ambiental do município], mas não podemos tirar dele temas importantes”, completou Athayde, para quem o Conselho Municipal deve ser tripartite, com participação igual do governo, da sociedade civil e do Terceiro Setor ligado ao tema. Também cobrou a previsão de políticas de resselvageamento (a recriação de biodiversidade em áreas degradadas com instrumentos de solo criado) e a menção a modais alternativos de transporte e a incentivos à geração alternativa de energia.
Tomando suas experiências pessoais como ponto de partida, João Paulo Mehl, do Terraço Verde, sugeriu uma mudança de perspectiva na abordagem ambiental, na qual “os centros urbanos se tornam os guardiões da biodiversidade”. “Os agrotóxicos tomam conta do campo e os centros urbanos têm o papel de preservar a biodiversidade, as sementes, as plantas, os animais”, disse, acrescentando que Curitiba anseia por uma “lei dos telhados verdes”, pois pesquisas científicas realizadas no Terraço Verde, em parceria com universidades da capital, mostraram que essa tecnologia sustentável pode ser fundamental na prevenção de enchentes. “Seria criar reservatórios para segurar as grandes chuvas”, defendeu.
O deputado estadual Goura (PDT) colocou a Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Paraná à disposição, para articular um debate regional sobre a nova lei da capital. Também Raphael Rolim de Moura, diretor da Comec (Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba, do Governo do Paraná), afirmou estar à disposição da CMC e que, em breve, o órgão debaterá o plano diretor da Grande Curitiba. Alberto Paranhos, do Ippuc, aproveitou a audiência para também pedir uma inclusão na lei, para flexibilizar uma questão de zoneamento.
Teor do projeto
Protocolado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) em julho de 2020, o projeto de lei (005.00149.2020) busca adequar temas ambientais recentes com as legislações vigentes em âmbito nacional e estadual. Também revoga a lei municipal 7.833/1991, que definia princípios do patrimônio natural na cidade e que foi pioneira sobre o tema no Brasil. Dentre os diversos aspectos destacados na proposta, que tem 170 artigos, ficam especificadas as atribuições da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA), a maneira como deve ser aplicada a política municipal sobre o tema, o funcionamento e a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e o uso e destinação do Fundo Municipal aplicado ao interesse ambiental.
O texto da proposição define as diretrizes a respeito do licenciamento e fiscalização ambientais, do sistema municipal de unidades de conservação, da integração de informações e da educação ambiental. Além disso, a matéria autoriza o Município, mediante convênio, consórcio ou outros ajustes, a repassar ou conceder auxílio financeiro a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de serviços com interesse ambiental.
Também poderá contribuir financeiramente com municípios da Região Metropolitana para a proteção, conservação e a melhoria da qualidade ambiental e pelo uso de recursos ambientais de interesse coletivo. Pode, dessa forma, instituir por meio de legislação específica, criar os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) prestados, incentivos fiscais e construtivos, por obras e atividades ambientais que, em sua instalação ou operação, proporcionem a conservação do meio ambiente. Para mais informações, clique aqui.
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