Em 2º turno, plenário confirma venda de terreno no Guabirotuba

por Da Redação. — publicado 18/11/2024 10h48, última modificação 18/11/2024 10h48
Operação imobiliária solicitada pelo Executivo havia sido aprovada em primeira votação na última quarta-feira (13).
Em 2º turno, plenário confirma venda de terreno no Guabirotuba

A matéria foi confirmada com 27 votos favoráveis e uma abstenção. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com 27 votos “sim” e uma única abstenção, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmou, nesta segunda-feira (18), a aprovação de uma operação imobiliária no bairro Guabirotuba. A autorização legislativa para a venda direta do imóvel foi requerida pelo Poder Executivo e agora já pode ser sancionada pelo prefeito Rafael Greca. 

Conforme o projeto de lei, o lote público tem 265 m², não tem sem benfeitorias, e está localizado na rua José Rietmeyer. A Comissão de Avaliação de Imóveis (CAI), vinculada à estrutura da Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, atribuiu à área o valor de R$320 mil (005.00044.2024). 

Na semana passada, em primeira votação, a matéria foi defendida pelo líder do governo, Tico Kuzma (PSD), que explicou que o processo de compra começou a tramitar em 2018, a partir da solicitação do proprietário do imóvel vizinho, Joaquim Lourenço Cancela. Durante o processo, o requerente faleceu, mas os herdeiros manifestaram interesse em dar continuidade à compra e firmaram um um termo de concordância junto à CAI, documento assinado no dia 3 de julho.

Os setores competentes da administração pública foram consultados e, conforme os pareceres emitidos, não manifestaram interesse na área ou se opuseram à operação imobiliária. O terreno, justifica o Executivo, “não possui características para implantação de área de lazer, é desnecessária ao sistema viário e apresenta dimensões que impossibilitam a implantação de equipamentos públicos sociais”.

Agora confirmada a aprovação da operação imobiliária, em segundo turno, a proposta já pode ser sancionada em lei, que passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município. A partir daí, os herdeiros terão o prazo de um ano para recolher o valor de R$320 mil aos cofres públicos. Os lotes, na sequência, deverão ser unificados.