Em 2014, Legislação chegou a analisar 43 projetos em um só dia
Sob a presidência do vereador Pier Petruzziello (PTB), os nove membros da Comissão de Legislação, Redação e Justiça da Câmara de Curitiba realizaram 38 reuniões no ano passado. Durante esses encontros, foram votados 564 pareceres a projetos de lei – 274 no primeiro semestre e 290 na segunda metade de 2014. Só na reunião do dia 19 de agosto, por exemplo, 43 projetos foram analisados (leia mais).
Das 38 reuniões, 8 foram convocadas extraordinariamente e 30 foram realizadas na terça-feira à tarde, às 15 horas – horário costumeiro dos encontros. Devido às pautas extensas de votação, das 10 comissões temáticas da Câmara, apenas Legislação tem a rotina de encontros semanais. Pautas extensas se repetiram ao longo de todo o ano, como nos dias 29 de abril (leia mais) e 30 de setembro (leia mais), também com 40 iniciativas para serem apreciadas.
Tida como a comissão temática mais importante da Câmara Municipal de Curitiba, passam por Legislação todos os projetos de lei em tramitação na Casa. A comissão também é a única com poder regimental para arquivar proposições, se considerar que os projetos são inconstitucionais.
Além de Pier, participaram do colegiado no ano passado Felipe Braga Côrtes (PSDB), vice-presidente, e os vereadores Colpani (PSB), Cristiano Santos (PV). Helio Wirbiski (PPS), Jorge Bernardi (PDT), Professora Josete (PT), Tiago Gevert (PSC) e Toninho da Farmácia (PP).
Em média, cada um desses parlamentares elaborou 62 pareceres ao longo do ano somente para Legislação. O número de pareceres, contudo, é superior ao de projetos apreciados – pois um projeto pode “passar” mais de uma vez na mesma comissão, já que pedidos de vista e devoluções ao autor para adequações forçam novos posicionamentos sobre a mesma matéria.
Os membros da comissão para 2015 deverão ser conhecidos até a retomada das sessões plenárias, no início de fevereiro. As bancadas indicarão vereadores com base na proporcionalidade e, depois, eleição interna definirá presidentes e vices. Não há restrição regimental contra um vereador ser membro da mesma comissão por dois ou mais anos seguidos, assim como não é vedada a reeleição para o cargo.
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