Em 1º turno, plenário acata ajustes no Estatuto do Servidor do Legislativo

por Pedritta Marihá Garcia — publicado 24/11/2020 14h40, última modificação 24/11/2020 14h40
Projeto de lei de iniciativa da Comissão Executiva e mais quatro emendas foram aprovadas nesta terça.
Em 1º turno, plenário acata ajustes  no Estatuto do Servidor do Legislativo

Professor Euler, segundo-secretário da CMC, defendeu a aprovação do projeto e das emendas. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Com 25 votos favoráveis e 1 abstenção, o plenário da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) acatou em primeiro turno, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que altera seis leis municipais relacionadas ao funcionamento do Legislativo, entre elas o Estatuto dos Servidores da CMC, aprovado em dezembro de 2019. De iniciativa da Comissão Executiva -  formada pelo presidente da CMC, Sabino Picolo (DEM), e pelo primeiro e segundo secretários, respectivamente, Colpani (PSB) e Professor Euler (PSD) – a matéria recebeu quatro emendas e retorna à pauta desta quarta-feira (25) em segunda votação. 

Protocolada no dia 29 de maio, originalmente a iniciativa sugeria 24 medidas relacionadas à gestão de recursos humanos da CMC, sendo 17 alterações no Estatuto dos Servidores da Casa (005.00091.2020). Uma das mudanças será no artigo 96, que regulamenta licença para acompanhamento de saúde de familiar e agora ganha nova redação, que explicita as condições para fruição da vantagem. Por exemplo, que “a enfermidade será comprovada por atestado médico homologado pela perícia médica oficial que indicará o prazo para reavaliação da licença”. 

Ao Estatuto também é acrescido o artigo 204-A, com regras para a fruição das licenças-prêmio dos servidores efetivos do Legislativo. Dá-se um prazo de 10 anos para que a totalidade delas seja fruída compulsoriamente, estabelecendo quatro critérios para isso, que privilegiam quem tem menos tempo de trabalho a cumprir até a obtenção da aposentadoria. Pela Comissão Executiva, Professor Euler explicou que essa regra de transição já foi, inclusive, adotada pelo Poder Executivo. 

Já na lei municipal 10.817/2003, que trata da aposentadoria dos servidores públicos municipais, no que cabe aos funcionários concursados da CMC, será acrescido um item no artigo 5º. Trata-se da previsão para considerar, no cálculo do benefício, do valor recebido em virtude da adesão do servidor ao Regime Integral de Trabalho (RIT), desde que o valor tenha sido contabilizado para o recolhimento da contribuição previdenciária e somente nestes casos. 

Na lei 13.657/2010, também explica a Comissão Executiva na justificativa, será revogado o “dispositivo que determina a aplicação da legislação de Regime Integral de Trabalho do Poder Executivo aos servidores da Câmara. Conforme argumentou Professor Euler, a mudança se dá em razão da “aprovação do estatuto próprio que prevê regulamentação autônoma para os servidores do Legislativo”, em vigor desde 2019.

Emendas aprovadas 

Ao projeto original serão anexadas quatro emendas – aprovadas hoje. A primeira é supressiva (033.00018.2020), recebeu 24 votos sim e 1 abstenção e exclui do texto os artigos 14, 21, 22, 23, 24, 25 e 26 – que tratavam da alteração da composição da Comissão Disciplinar Permanente da CMC e da criação ou incorporação de gratificações para alguns cargos do quadro efetivo – porque “geram impacto orçamentário e financeiro”. Também fica retirado da matéria o artigo 5º, que regulamentava a concessão de horário especial ao servidor matriculado em instituição de ensino. O segundo-secretário da CMC explicou que esta proposta será estudada e apresentada em momento mais adequado. 

Com 25 votos favoráveis e 1 abstenção foi acatada a emenda aditiva que inclui a previsão no Estatuto do Servidor da CMC para que as verbas rescisórias de servidores que venham a falecer sejam pagas aos herdeiros; que suprime a necessidade de elaboração de projeto de resolução, semestralmente, que trate dos cargos de provimento em comissão na estrutura parlamentar; dentre outras alterações técnico legislativas (032.00035.2020).

Já a emenda modificativa 034.00043.2020 recebeu 23 votos “sim”. O texto altera o parágrafo único do artigo 13 da lei 15.454/2019, fixando que a Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização “escolherá” o controlador para o mandato no ano de 2022. Segundo Professor Euler, a emenda corrige a lei em vigor, que diz que o colegiado “nomeará” o próximo corregedor. “A Comissão de Economia não tem competência para nomear servidores para o exercício de qualquer cargo, quem nomeia é a Presidência”, explicou. 

Organograma 

O segundo-secretário do Legislativo completou que a Comissão Executiva pensou em modificações pontuais no organograma da CMC, a fim de “melhorar a agilidade dos processos” e propor uma integração maior entre os setores administrativos. Com a emenda modificativa 034.00042.2020, aprovada com 24 votos “sim” e 1 abstenção, os departamentos de Administração e Finanças (DAF), Processo Legislativo (Deprole), e as diretorias de Comunicação e de Segurança passam a ser subordinados à Diretoria-Geral, que responde, por sua vez, à Comissão Executiva. 

O Cerimonial será, por sua vez, subordinado ao Deprole, e a Escola do Legislativo ao DAF. Já a Procuradoria Jurídica (Projuris) responderá diretamente à Mesa Diretora da Casa; e a Ouvidoria do Legislativo será subordinada à Controladoria, que responde diretamente à Presidência. 

Única vereadora a debater o projeto de lei, além de Euler, Professora Josete (PT) destacou que a iniciativa “avança em vários aspectos” e que problemas apontados por ela no voto em separado que apresentou à Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização foram sanados pelas emendas apresentadas. No entanto, ela manifestou descontentamento sobre a vinculação da Escola do Legislativo ao DAF e do Cerimonial ao Deprole. Para a parlamentar, são órgãos com atuação mais política que deveriam responder diretamente à Comissão Executiva da CMC.