Em 1º turno, CMC aumenta multa por demora no atendimento bancário
Na 5ª infração, multa ao banco que extrapolar limite para atendimento presencial pode chegar a R$ 40 mil. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
Em sessão remota nesta segunda-feira (14), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, em primeira votação unânime, projeto de lei para aumentar a multa à agência bancária que descumprir o tempo máximo para o atendimento presencial aos clientes no setor de caixas. Atualmente limitada a cerca de R$ 1,4 mil pela lei municipal 10.283/2001, a infração poderá chegar, na quinta reincidência, a R$ 40 mil.
Conforme a legislação vigente, o tempo limite para o atendimento no setor de caixas é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo, além de vésperas ou após feriados prolongados. Os prazos levam em consideração o fornecimento regular de serviços essenciais às atividades bancárias, como energia elétrica e rede de transmissão de dados.
O projeto (005.00018.2018) recebeu 29 votos favoráveis e a emenda (032.00006.2019), 27. “Depois de quase duas décadas, muitas mudanças aconteceram e é preciso que a gente atualize nossa legislação”, afirmou o autor da matéria, Professor Euler (PSD). O vereador justificou que com o progresso da tecnologia e os aplicativos bancários, as pessoas costumam ir à agência apenas quando têm “problemas insolúveis”. Por outro lado, ele apontou que a diminuição do número de funcionários, em alguns casos de maneira drástica, prejudica o atendimento ao consumidor em tempo razoável.
Segundo a proposta em pauta, a primeira infração pelo não cumprimento da lei acarretaria multa de R$ 2,5 mil. Na legislação vigente, é determinada inicialmente a aplicação de advertência. Em caso de reincidência, uma multa de R$ 250, valor que se corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de acordo com cálculo feito em fevereiro de 2019, equivaleria a cerca de R$ 720.
Da segunda à quarta reincidência, é proposta a aplicação de multas de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 20 mil. Pela norma vigente, já conforme a correção do IPCA calculado em fevereiro de 2019, a multa seria de no máximo R$ 1.440, aproximadamente. O projeto de lei prevê a suspensão do alvará de funcionamento da agência bancária a partir da quinta, e não mais da sexta infração, além da aplicação de multa de R$ 40 mil.
Debate em plenário
Na avaliação do autor, pode ser mais vantajoso à agência pagar a multa de cerca de R$ 720, que com a correção do IPCA hoje giraria em torno de R$ 750, do que contratar mais funcionários. “É irrisória [a punição], dependendo do caso até desestimula que não seja cumprida a legislação”, disse. Ainda para Professor Euler, o projeto atualiza a lei conforme o princípio da razoabilidade e da proporcionabidade, além de ser importante para garantir os direitos dos consumidores dos serviços bancários.
No debate do projeto, Julieta Reis (DEM) pontuou que muitos idosos enfrentam dificuldades nas transações online. Ela lembrou de outras normas aprovadas pela Casa, como a Lei dos Biombos (12.812/2008), cuja aplicação foi fiscalizada por uma comissão de vereadores. “O atendimento presencial está cada vez mais difícil. As pessoas ficam para fora dos bancos por muito tempo”, acrescentou.
“A gente hoje é refém das grandes corporações”, declarou Mauro Bobato (Pode). “Pensar que os bons podem pagar pelo maus é uma coisa a ser considerada”, ponderou Pier Petruzziello (PTB), sobre a retirada da advertência na primeira infração. “Se for vontade da maioria, pode ser feita uma emenda para segundo turno”, respondeu Euler. Apesar disso, o vereador avaliou que os bancos tiveram tempo, desde 2001, para se adaptarem ao cumprimento da lei. Ainda, que em eventual emergência podem ser deslocados funcionários de outros setores para o atendimento nos caixas.
No texto em pauta, foi mantido o reajuste das multas com base no IPCA. Se aprovada pelos vereadores em segundo turno e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Utilidade pública
Também em primeiro turno unânime, com 29 votos favoráveis, o plenário aprovou a declaração de utilidade pública municipal à Federação Paranaense de Comunidades Terapêuticas Associadas (Compacta), que reúne instituições dedicadas à prevenção e ao tratamento da dependência química (014.00057.2019). A proposta é assinada por diversos vereadores por iniciativa de Edson Parolin (PSDB), que assumiu uma suplência na CMC quando Thiago Ferro (PSC) se licenciou do cargo.
Fundada em 2004, a Compacta hoje agrega cerca de 30 comunidades terapêuticas de todo o Paraná, que atendem em média 4,8 mil pessoas, entre acolhidos e familiares. Thiago Ferro, que defendeu a utilidade pública, destacou que a organização participou do movimento nacional para o reconhecimento das comunidades terapêuticas e foi habilitada a integrar, no ano passado, a Confederação Nacional de Comunidades Terapêuticas (Confenact). “[A Compacta] tem sido protagonista na qualifcação e fortalecimento das comunidades terapêuticas”, apontou.
Na terça-feira (15), os vereadores debatem proposta de lei para a disponibilização de pulseiras com QR Code a idosos e pessoas com deficiência intelectual. Na quarta-feira (16), dentre outras iniciativas, a CMC discute projetos para ampliar o alcance da lei contra maus-tratos a animais e denominar logradouro como Maestro Waltel Branco, reconhecido músico paranaense, falecido em novembro de 2018.
As sessões plenárias remotas serão mantidas em setembro e podem ser acompanhadas, em tempo real, pelos canais do Legislativo no YouTube, no Facebook e no Twitter.
Restrições eleitorais
A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).
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