Em 1º turno, CMC aprova nota fiscal simplificada a MEIs

por Fernanda Foggiato e Pedritta Marihá Garcia — publicado 19/10/2020 13h40, última modificação 19/10/2020 14h25
De iniciativa do Executivo, projeto de lei complementar teve regime de urgência aprovado na semana passada.
Em 1º turno, CMC aprova nota fiscal simplificada a MEIs

Mensagem para adequar nota fiscal eletrônica de serviços para MEIs a resolução federal foi aprovada por unanimidade. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta segunda-feira (19), mensagem do Executivo para flexibilizar a emissão da nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-E) para os microempreendedores individuais (MEIs). A proposta foi aprovada em primeiro turno unânime, com 33 votos (002.00011.2020). A matéria pretende suprimir, na lei complementar municipal 73/2009, que dispõe sobre a NFS-E, os quatro parágrafos do artigo 3º, adequando a norma a uma resolução federal. O plenário também aprovou outros dois projetos em primeiro turno.

“Com as recentes alterações promovidas pelo CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional, em especial a publicação da Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, o MEI ficou dispensado da abertura de alvará e licença de funcionamento, cabendo no caso a mera inscrição municipal, inclusive para fins fiscais perante o Município, seguindo as diretrizes, documentos e exceções descritas na Resolução citada”, justifica a proposição. “As implicações legais trazidas pela Resolução afetam a forma de solicitação das Notas Fiscais perante o Município, afastando certas formalidades.”

Líder da oposição, Professora Josete (PT) encaminhou o voto favorável à matéria. “É um projeto que diz respeito à arrecadação do Município, na prática”, afirmou. “É um projeto simples, mas importante, para que seja adaptada [a legislação municipal] à nova realidade”, acrescentou ela, reforçando que o Comitê Gestor do Simples Nacional alterou regras para as atividades dos MEIs.

A mensagem teve o regime de urgência acatado na semana passada. Chegou a receber instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa e teria parecer analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a reunião foi adiada. Conforme o Regimento Interno da CMC, o projeto de lei é incluído na ordem do dia na sessão seguinte após o prazo de três úteis após a aprovação do regime de urgência, com ou sem os pareceres dos colegiados permanentes.

Utilidade pública e denominação

Hoje, a CMC ainda aprovou outros dois projetos em primeiro turno: o que denomina de Sebastião Toaldo, um dos logradouros públicos da capital ainda não nominado (009.00012.2020), com 27 votos “sim”; e o que declara de utilidade pública a Federação Paranaense de Montanhismo (014.00011.2020), com 30 votos favoráveis. Os propositores são, respectivamente, Mauro Ignácio (DEM), e Colpani e Dona Lourdes, ambos do PSB e que assinam conjuntamente.

Ao defender sua iniciativa, Mauro Ignácio lembrou da trajetória do homenageado, falecido em abril de 1977. Natural da Itália, ele era lavrador. Pai de oito filhos, foi casado com Angela Gulin, de quem ficou viúvo em 1959, e com Amabile Zamarela. “Uma de suas benfeitorias foi a aquisição de um terreno em Santa Felicidade, que logo após negociou a venda com a Igreja Matriz de Santa Felicidade, onde hoje se localiza o Cemitério de Santa Felicidade”, contou o vereador.

“Tive a oportunidade de conhecer o senhor Sebastião. É um nome que tem que ser valorizado. É justo que ele seja lembrado”, disse Maria Manfron (PP), em apoio à matéria. Ainda segundo o autor da proposta de lei, a ideia é que o nome de Sebastião Toaldo seja dado a uma das ruas do entorno da Paróquia do Butiatuvinha. Os moradores da via, ele explicou, aguardam que a mesma tenha uma identificação há mais de 40 anos.

Restrições eleitorais

A cobertura jornalística dos atos públicos do Legislativo será mantida, objetivando a transparência e o serviço útil de relevância à sociedade. Também continua normalmente a transmissão das sessões plenárias e reuniões de comissões pelas mídias sociais oficiais do Legislativo (YouTube, Facebook e Twitter). Entretanto, citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente até as eleições, adiadas para o dia 15 de novembro de 2020, em razão da pandemia do novo coronavírus.

Em respeito à legislação eleitoral, não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas aos partidos políticos. As referências nominais aos vereadores serão reduzidas ao mínimo razoável, de forma a evitar somente a descaracterização do debate legislativo (leia mais).