Em 1º turno, CMC aprova multa a fura-fila da vacina da Covid-19

por Fernanda Foggiato — publicado 08/02/2021 12h55, última modificação 05/03/2021 17h35
Projeto inclui fraude na ordem prioritária da imunização nas infrações administrativas previstas em lei. Multa chegaria a R$ 150 mil.
Em 1º turno, CMC aprova multa a fura-fila da vacina da Covid-19

Professor Euler defendeu que a multa teria caráter educativo, e não punitivo. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, na sessão desta segunda-feira (8), projeto para ampliar a abrangência da lei municipal 15.799/2021, que estabelece infrações administrativas contra o enfrentamento da pandemia da Covid-19. De iniciativa do vereador Professor Euler (PSD), a proposta inclui no rol de condutas lesivas, sujeita à multa entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, fraudar a ordem prioritária da vacina contra o novo coronavírus (005.00029.2021). A matéria tramitou em regime de urgência e teve 34 votos favoráveis e 1 contrário, de Renato Freitas (PT).

O projeto também pretende incluir parágrafo ao artigo 3º, que elenca as infrações administrativas, para dispor sobre o descumprimento da fila da vacina e das demais normas por agentes políticos do Município. O texto proposto diz que, independentemente da aplicação de multa e da responsabilização na esfera penal, eles poderiam ser enquadrados, por abuso de prerrogativas, no decreto-lei 201/1967 (artigo 4º, inciso X) e no Código de Ética e Decoro Parlamentar da CMC (artigo 10, inciso I), que podem resultar na perda do mandato.

O autor da iniciativa destaca que a lei 15.799/2021 já dispõe sobre outras infrações administrativas lesivas ao enfrentamento da pandemia, como a promoção de aglomerações e o não uso das máscaras de proteção, sujeitas à aplicação de multa entre R$ 150 e R$ 150 mil, além de outras sanções. “A multa prevista aos fura-filas, que estamos aí tentando estabelecer em lei, não tem caráter punitivo. Ao contrário, ela tem um caráter educativo. O que eu gostaria com essa lei é que ninguém fosse pego tentando fraudar a fila de vacinação. Consequentemente, [que] ninguém acabasse punido”, defendeu Euler.

“As esferas administrativas e penal são absolutamente independentes entre si. Estamos estabelecendo penalidades administrativas [ao fura-fila], como a multa entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, que não é prevista em nenhum local”, continuou o vereador. “A ideia de incluir o agente político é para que não reste nenhuma dúvida, primeiro do exemplo que temos que dar à sociedade. Segundo, para que não reste dúvida de como ele deve ser enquadrado. Será que o vereador que participar disso deve ir ao Conselho de Ética? A lei estabelece agora que sim. Será que o prefeito que cometer esse ato deve ser julgado pela Câmara de Vereadores, com a possibilidade de cassação?”, explicou.

Dalton Borba (PDT) defendeu a legalidade do projeto, por se tratar de competência compartilhada entre União, Estados e Municípios, e citou propostas em tramitação no Congresso que podem resultar na prisão de quem furar a fila da vacina. “É um projeto que vem na proteção do cidadão curitibano. Temos que respeitar a fila para que todos possam, no seu tempo e da melhor forma, se imunizar contra esse vírus terrível que está tomando conta do mundo inteiro”, avaliou.

“Estamos assistindo aí, no país inteiro, os fura-filas, inclusive agentes políticos. Como ainda não temos uma quantidade suficiente de vacinas, não dá para brincar com as prioridades”, afirmou Noemia Rocha (MDB). “Nós temos que fazer cumprir. Se há uma possibilidade de fazer essa lei dentro do Município, que se fiscalize, que funcione. Vamos lutar para que essas normas, essas leis sejam cumpridas, para que o nosso povo seja respeitado”, declarou Toninho da Farmácia (DEM).

Contrapontos
Mauro Ignácio (DEM) sugeriu que o presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros), busque informações junto ao Ministério Público do Paraná (MPPR) sobre eventuais investigações de fura-filas em Curitiba. Favorável ao projeto em pauta, o vereador citou legislações vigentes que as Promotorias de Justiça já vem aplicando, em todo o país, para punir as fraudes, como a Nova Lei de Abuso de Autoridade (13.869/2019), no caso de agentes políticos, e diversos artigos do Código Penal.

Segundo Renato Freitas, o voto contrário não foi por discordar do conteúdo da proposta: “Acredito também [na mesma linha de Ignácio], por ser formado em Direito, que há dispositivos jurídicos suficientes para coibir esse tipo de conduta”.. Ainda em sua opinião, a preocupação deveria ser a “inversão de lógica” com os “fura-filas coletivos”, em detrimento da prioridade a idosos, pessoas com comorbidades e professores.

Para Carol Dartora (PT), o instrumento aprovado é importante, mas “traz uma denúncia muito grande, que é o fato que não temos vacina e que não temos um plano nacional, um plano municipal de vacinação eficiente, que dê segurança às pessoas”. Também favorável ao projeto em pauta, o líder do governo na Casa, Pier Petruzziello (PTB), rebateu a declaração: “Não confere que Curitiba não tem um plano de vacinação eficiente”. “Curitiba inclusive tem dinheiro para comprar vacina, mas depende de outros órgãos para poder comprar”, completou.

Na avaliação de Maria Leticia (PV), a proposta de lei é relevante na proteção da saúde da população. Quanto ao Executivo municipal, avaliou que faltaria “humildade” para admitir “dificuldades” na organização da fila de vacinação. Para Osias Moraes (Republicanos), o texto deveria contemplar não só os agentes políticos, mas os agentes públicos. “Acho que todo o agente público, não só o político, como disse o vereador Osias, não pode ter essa prerrogativa de furar a fila”, concordou Ezequias Barros (PMB).