Em 1º turno, CMC acata criação da Controladoria-Geral do Município
Vereadores destacaram a importância dos instrumentos de fiscalização da administração pública. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concordou, nesta segunda-feira (7), com o projeto de lei para regulamentar a implantação da Controladoria-Geral do Município (CGM), órgão independente de coordenação do Sistema de Controle Interno e de outros instrumentos de transparência. Acatada em primeiro turno unânime, com 34 votos favoráveis, a mensagem retorna à pauta, nesta terça-feira (8), para nova deliberação em plenário (005.00022.2020).
Em trâmite na Casa há quase dois anos, a matéria tem como objetivo aperfeiçoar o “exercício da fiscalização previsto na Constituição Federal, buscando a eficiência, eficácia e consolidação de uma cultura de controle e transparência”. Com 31 artigos, estruturados em 5 capítulos, o projeto de lei insere a Controladoria-Geral na estrutura administrativa da Prefeitura de Curitiba, organizada pela lei municipal 7671/1991. O texto assegura ao órgão independência para o desempenho de suas atividades e acesso irrestrito a documentos, informações e banco de dados necessários ao exercício do controle interno.
A mensagem aponta que à Procuradoria-Geral do Município (PGM) competirá a função de corregedoria do Sistema de Controle de Curitiba e, nos termos do artigo 74 da Lei Orgânica do Município (LOM), a atribuição de prestar assessoria e consultoria jurídica à Controladoria-Geral. Cabe à PGM, reforça a proposta de lei, representar o Município perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
O cargo de controlador deverá ser ocupado preferencialmente por servidor municipal estável, com comprovada capacidade técnica. São requisitos a formação superior em áreas relacionadas às atividades de controle, como Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia e Gestão Pública, e o mínimo de cinco anos de experiência profissional na atividade desempenhada na administração pública.
A estrutura da Controladoria-Geral do Município também deverá contar com as funções gratificadas de corregedor-geral e de corregedor de processo administrativo disciplinar e de processo administrativo de responsabilização, ambos de prerrogativa de procurador do Município; e de cargo de assistente de instrução, de prerrogativa de bacharel em Direito.
Emendas ao projeto
Os vereadores acataram emenda modificativa ao texto, proposta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com adequação técnica na redação do artigo 11 (034.00020.2020). O placar foi de 35 votos favoráveis.
Outra emenda foi retirada a pedido da autora, Amália Tortato (Novo). A vereadora concordou com a sugestão de Marcelo Fachinello (PSC) para se “chegar a um meio-termo” e reapresentar a proposta em segundo turno, com nova redação. A ideia original era reforçar, no caput do artigo 4º, que a função de controle externo do Poder Executivo cabe à CMC (034.00004.2022).
Instrumentos de fiscalização
No debate da mensagem, os vereadores destacaram a importância dos instrumentos de fiscalização da administração pública. “Eu acredito que a essência e a necessidade deste mecanismo de controle são muito importantes”, frisou o presidente da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da CMC, Serginho do Posto (DEM). Ele lembrou do apoio da Controladoria-Geral do Legislativo a sua gestão como presidente da Casa, entre 2017 e 2018.
O objetivo, ressaltou a vice-presidente da Comissão de Economia, Indiara Barbosa (Novo), é que a CGM tenha mais autonomia em relação ao modelo atual, a exemplo do que ocorre no Governo do Paraná. “Essa função já é feita, mas subordinada à Secretaria [Municipal] de Finanças”, observou. A vereadora questionou, dentre outros pontos, os critérios para a nomeação dos membros da Controladoria-Geral e o cronograma da implementação.
“Será a capacidade técnica, assim como para os demais cargos do Município”, respondeu Mauro Ignácio (DEM). Ainda conforme o parlamentar, existe minuta da regulamentação, aguardando a aprovação da mensagem. De acordo com a proposta, caberá ao Executivo, no prazo de 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial, editar decretos para regulamentar a CGM.
Para o presidente do Legislativo, Tico Kuzma (Pros), a Prefeitura de Curitiba avança com a efetivação da CGM e do programa de compliance, “mecanismos que promovam a transparência na administração pública”. “A exemplo da Câmara Municipal, que já mantém a controladoria ativa desde 2006, Curitiba agora avança em sua modernização administrativa.”
“Assim como nós temos uma Controladoria aqui na Casa, o Município, a partir desta lei, cria a Controladoria-Geral do Município”, reforçou Professora Josete (PT). Além de fiscalizar, apontou ela, a CGM terá como função orientar os gestores públicos. “É necessário o controle do dinheiro público, para se evitar o mau uso”, apoiou a Sargento Tânia Guerreiro (PSL).
Programa de compliance
O plenário analisa, nesta terça, mensagem para aprimorar o programa de compliance de Curitiba, instrumento de fiscalização complementar à CGM (005.00057.2020). São propostas, por exemplo, auditorias periódicas e instrumentos de responsabilização dos agentes públicos e de terceiros no caso de desvio de conduta (entenda).
Também entram na pauta, para a primeira votação, as contas da Prefeitura de Curitiba referentes ao exercício financeiro de 2015, terceiro ano da gestão Gustavo Fruet. O parecer prévio do Tribunal de Contas do estado do Paraná (TCE-PR), acatado pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da CMC, foi de regularidade com ressalvas (saiba mais).
Denominação de logradouro
O plenário confirmou, em segundo turno, a denominação de rua do bairro Santa Cândida como Irma Schreiner Maran, falecida em 2006 (008.00007.2021). A homenagem, proposta pelo vereador Sabino Picolo (DEM), teve 29 votos favoráveis, 1 contrário e 4 abstenções.
As sessões plenárias começam às 9 horas e têm transmissão ao vivo pelos canais da Câmara de Curitiba no YouTube, no Facebook e no Twitter.
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