Elogiada em plenário, Gerar é declarada de utilidade pública

por Assessoria Comunicação publicado 09/06/2015 14h05, última modificação 01/10/2021 06h57

Foi decidido em plenário, nesta terça-feira (9), que a organização Gerar receberá a declaração de utilidade pública do município de Curitiba (014.00002.2015). O projeto é uma iniciativa do vereador Cristiano Santos (PV), que justificou a medida citando diversos projetos sociais da entidade em bairros pobres da cidade. “É um trabalho muito sério, sem vínculos políticos e interessado na formação de cidadãos”, elogiou.   

A Gerar (Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional) é uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), criada em 2003 e com sede em Curitiba. A presidente de honra é Zilda Arns, fundadora da Pastoral da Criança e da Pastoral da Pessoa Idosa, que faleceu em 2010 durante um terremoto no Haiti – onde desenvolvia ações humanitárias. “Eu me recordo de participar de ações da Gerar, na presença da doutora Zilda Arns”, testemunhou Jorge Bernardi (PDT).

Rogério Campos (PSC), ex-motorista e cobrador de ônibus, lembrou que o filho dele fez parte de um programa de estágios da Gerar. “Ele acabou indo trabalhar no Grupo Positivo, no departamento jurídico, e isso despertou nele o interesse de fazer um curso superior. Hoje ele é estudante de direito”, relatou. Toninho da Farmácia (PP), Tito Zeglin (PDT) e Valdemir Soares (PRB) também elogiaram a proposição.

Com quatro programas, a entidade atua na geração de trabalho e renda, educação profissional, desenvolvimento humano, projetos ambientais e esportivos. “Eu conheço atividades na Vila Icaraí, por exemplo, que incentivam o esporte, dão uniforme, alimentação adequada, acompanham o desenvolvimento escolar e a relação do jovem com a família”, enumerou Cristiano Santos.

Utilidade pública

A utilidade pública é regulamentada, em Curitiba, pela lei 13.086/2009. A norma condiciona a titulação à realização de serviços de interesse da população, sede na cidade, documentação em dia e apresentação de relatório de atividades. É vedada a declaração para instituições cujos serviços sejam prestados exclusivamente em favor dos associados, ou naquelas em que a direção é remunerada pela própria entidade. O documento é exigido pelo Poder Público para a realização de convênios, por exemplo.