Eletricidade gerada por energia solar pode receber incentivo
Está em tramitação, na Câmara de Curitiba, projeto de lei de Bruno Pessuti (PSC) que estabelece uma política de incentivo à geração de energia elétrica renovável. De acordo com o texto, a prefeitura deverá promover ações de incentivo à autogeração de energia e criar programas, inclusive com incentivos fiscais, conforme regulamentação própria (005.00174.2015).
Segundo a proposta, que foi lida na sessão da última segunda-feira (24), a autogeração deverá produzir energia de fontes exclusivamente renováveis, através da utilização de painéis de captação da luz solar, por exemplo, a qual poderá ser considerada como área não computável para fins de permeabilidade de solo. A iniciativa prevê, ainda, que poderá ser utilizado potencial construtivo, preferencialmente de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM), para mitigar o impacto ambiental causado pela impermeabilização do solo.
De acordo com o texto, a aprovação do uso de energia renovável será concedida pelo Conselho Municipal de Urbanismo, e a instalação do equipamento deverá prever a contenção e o reúso das águas da chuva, conforme regulamentação específica. No entanto, para o cidadão ou empresa aderir ao programa, o imóvel deverá produzir, no mínimo, 5% de toda energia elétrica utilizada.
Para Bruno Pessuti, o uso de fontes renováveis é essencial para a sustentabilidade do planeta. “Sabe-se que o Brasil é um dos países que mais produzem energia de fontes renováveis, porém é preciso avançar ainda mais”, lembra. A justificativa do projeto afirma que existe um grande potencial para geração de energia dentro das cidades, por meio dos painéis que utilizam luz solar, geradores eólicos [utiliza a energia gerada pelo vento], além dos geradores à base de combustível renovável, como o etanol, o biodiesel e o biogás.
“Dentre as fontes de energia renovável que se destacam para a utilização doméstica nas grandes cidades, a energia fotovoltaica [luz solar] tem uma possibilidade cada vez maior de aplicação, visto que seu custo está reduzindo. Está na hora de as cidades fazerem a sua parte e incentivarem a instalação de autogeração”, afirma Pessuti.
Na defesa do projeto, o vereador faz menção ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015, que passou a permitir que os Estados deixem de cobrar duas vezes o ICMS que incide sobre a energia gerada e consumida. Já aderiram ao convênio os Estados de Goiás, Pernambuco, São Paulo e Minas Gerais.
“A energia solar é uma fonte inesgotável de energia renovável. A utilização de coberturas com painéis solares em grandes cidades tem ganhando escala comercial de utilização em países como a Alemanha, sendo responsável pela geração de uma grande quantidade de energia consumida naquele país. O Brasil, porém, um país com extenso território tropical, pouco aproveita desse potencial energético”, reforça Bruno Pessuti.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Segundo a proposta, que foi lida na sessão da última segunda-feira (24), a autogeração deverá produzir energia de fontes exclusivamente renováveis, através da utilização de painéis de captação da luz solar, por exemplo, a qual poderá ser considerada como área não computável para fins de permeabilidade de solo. A iniciativa prevê, ainda, que poderá ser utilizado potencial construtivo, preferencialmente de Reservas Particulares do Patrimônio Natural Municipal (RPPNM), para mitigar o impacto ambiental causado pela impermeabilização do solo.
De acordo com o texto, a aprovação do uso de energia renovável será concedida pelo Conselho Municipal de Urbanismo, e a instalação do equipamento deverá prever a contenção e o reúso das águas da chuva, conforme regulamentação específica. No entanto, para o cidadão ou empresa aderir ao programa, o imóvel deverá produzir, no mínimo, 5% de toda energia elétrica utilizada.
Para Bruno Pessuti, o uso de fontes renováveis é essencial para a sustentabilidade do planeta. “Sabe-se que o Brasil é um dos países que mais produzem energia de fontes renováveis, porém é preciso avançar ainda mais”, lembra. A justificativa do projeto afirma que existe um grande potencial para geração de energia dentro das cidades, por meio dos painéis que utilizam luz solar, geradores eólicos [utiliza a energia gerada pelo vento], além dos geradores à base de combustível renovável, como o etanol, o biodiesel e o biogás.
“Dentre as fontes de energia renovável que se destacam para a utilização doméstica nas grandes cidades, a energia fotovoltaica [luz solar] tem uma possibilidade cada vez maior de aplicação, visto que seu custo está reduzindo. Está na hora de as cidades fazerem a sua parte e incentivarem a instalação de autogeração”, afirma Pessuti.
Na defesa do projeto, o vereador faz menção ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), através do convênio ICMS 16, de 22 de abril de 2015, que passou a permitir que os Estados deixem de cobrar duas vezes o ICMS que incide sobre a energia gerada e consumida. Já aderiram ao convênio os Estados de Goiás, Pernambuco, São Paulo e Minas Gerais.
“A energia solar é uma fonte inesgotável de energia renovável. A utilização de coberturas com painéis solares em grandes cidades tem ganhando escala comercial de utilização em países como a Alemanha, sendo responsável pela geração de uma grande quantidade de energia consumida naquele país. O Brasil, porém, um país com extenso território tropical, pouco aproveita desse potencial energético”, reforça Bruno Pessuti.
Tramitação
Com a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, se aprovado, para sanção do prefeito para virar lei.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba