Eleições: propaganda, restrições e arrecadação são debatidas na Câmara

por Assessoria Comunicação publicado 11/08/2016 15h30, última modificação 08/10/2021 07h11

As eleições municipais de 2016 estão marcadas para o dia 2 de outubro e as regras para o pleito são diferentes das que valeram em 2014 para a escolha dos representantes nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados, no Senado e na Presidência da República. Para esclarecer o que mudou a partir da lei federal 13.165/2015, a Escola do Legislativo da Câmara de Curitiba promoveu um debate nesta quinta-feira (11).

Com o tema “As Eleições Municipais de 2016 e as novas regras eleitorais – o que pode e o que não pode”, o encontro reuniu servidores efetivos, assessores parlamentares e pré-candidatos a vereador. Três palestrantes esclareceram dúvidas sobre financiamento de campanha, propaganda eleitoral nas redes sociais e nas ruas, prestação de contas e sobre a divulgação institucional do Legislativo no período eleitoral, a partir das restrições eleitorais.

A chamada “pré-campanha” (tudo o que é feito antes do início da campanha eleitoral) termina na próxima segunda-feira (15), fim do prazo para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral. Segundo Paulo Roberto Gôngora Ferraz, advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Paraná), até lá os pré-candidatos podem falar de tudo dentro e fora da internet, só não podem pedir voto.  

Na terça-feira (16) começa a propaganda eleitoral nas ruas e na internet – na TV e no rádio, só a partir de 26 de agosto (acesse o calendário oficial do TSE). O especialista explicou que todo o material de divulgação do candidato deve ter, obrigatoriamente, o CNPJ, o nome do partido (se for chapa pura) ou coligação e em caso de impresso o CNPJ da empresa que prestou o serviço e a tiragem.  

Os comícios poderão ser feitos das 8 às 24 horas, e em caso de encerramento da campanha, até às 2 horas. Os candidatos também poderão usar logomarca, desde que ela seja criada para a campanha e não pertença a nenhuma empresa ou movimento social. Estarão proibidos nas eleições o uso de cavaletes e placas e a distribuição de brindes, como camisetas, bonés, canecas etc.

Conforme Paulo Ferraz, a propaganda na internet também estará autorizada, desde que não seja paga. “É preciso tomar cuidado com os impulsionamentos pagos nas redes sociais. Se o candidato já tiver pago impulsionamentos de publicações em sua página pessoal, o melhor é criar uma página de campanha para fazer a propaganda, porque na internet ela tem que ser gratuita”, alertou.

Financiamento e prestação de contas
Secretário-adjunto da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), Moisés Pessuti explicou que as regras eleitorais devem ser do conhecimento não só dos candidatos, mas também de quem já ocupa o cargo de vereador ou prefeito e quer se reeleger, dos próprios assessores e principalmente dos cabos eleitorais. “Todos estão sujeitos a cometer irregularidades.”

O também advogado destacou que a reforma política de 2015 proíbe o financiamento de campanha por pessoa jurídica (por CNPJ). Também veda doações de origem estrangeira e de pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública – nesse caso, um taxista, por exemplo, está proibido de contribuir financeiramente à campanha de seu candidato.  

“Para começar a arrecadar numa campanha eleitoral é preciso ter, no mínimo, o registro de candidatura junto à Justiça Eleitoral, abrir um CNPJ, uma conta bancária específica para a campanha e emitir recibos eleitorais. Sem isso, a arrecadação e o gasto são irregulares”, orientou Moisés Pessuti. A emissão dos recibos é obrigatória, ainda que os recursos sejam do próprio candidato.

A abertura de uma conta bancária para a campanha também é obrigatória a todos os candidatos e partidos. “Você pode até não gastar nada, mas tem prestar contas.” O uso da máquina pública é expressamente proibido e passível de multa – a partir de R$ 5.320. “Se for provado que o vereador usou o gabinete parlamentar na campanha, ele será multado. E se houver abuso, aí já se pode falar em cassação”, advertiu o especialista.  

Comunicação da CMC
Desde o dia 2 de julho, a Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal adotou novas regras nas coberturas jornalísticas, fotográficas e das redes sociais, em respeito às restrições impostas pela legislação eleitoral. Os procedimentos foram estabelecidos após uma consulta formal ao TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), à Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR e à Procuradoria Jurídica do Legislativo.

De acordo com o chefe do setor, Filipi Oliveira, a principal preocupação era manter a divulgação institucional sem desequilibrar o pleito eleitoral. Por isso, as notícias passaram a ter controle editorial: votações em plenário, pareceres das comissões temáticas, reuniões da CPI da Vila Domitila, licitações e atos oficiais são noticiados normalmente, mas os nomes dos vereadores e fotos individuais não são publicados – resguardado o papel de porta-voz da Câmara quando necessário.

“Enquanto a Prefeitura de Curitiba preferiu deixar inativa sua comunicação, nós buscamos um meio-termo, uma forma de manter a divulgação institucional sem cometer irregularidades”, observou. Para o diretor de Comunicação, o modelo adotado não é o ideal e nem é o que agrada a todos, mas é o que respeita a legislação eleitoral e mantém o equilíbrio da disputa.

Essas mudanças valem até 2 de outubro – dia da eleição. Até lá, a autoria dos projetos e requerimentos pode ser consultada na documentação oficial, disponível na internet via SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e para acessá-la basta que o leitor clique nos links destacados dentro dos textos.