Eleições Ouvidoria: 3 eleições em 1 - da inscrição de entidades à escolha do ouvidor
O processo da escolha do ouvidor de Curitiba é realizado a cada dois anos, no segundo e no último ano de cada legislatura, e é dividido em três etapas: formação da comissão eleitoral, definição da lista tríplice e votação dessa lista em plenário.
Etapa 1
A comissão eleitoral é formada por três vereadores, indicados pelo presidente da Câmara; três secretários municipais, designados pelo prefeito; e três representantes da sociedade civil organizada, votados pelas entidades inscritas.
Podem participar do processo, após a publicação do edital de chamamento, entidades que comprovarem capacidade técnica e jurídica, bem como atuação coletiva há mais de dois anos em favor da sociedade curitibana (saiba mais).
Na reunião, deve comparecer apenas o representante inscrito da entidade. A votação é aberta, e cada candidato precisa escolher três nomes da lista, podendo votar em si mesmo. Os três mais votados irão representar a sociedade civil organizada na comissão eleitoral. Se houver empate, há uma votação específica para aquela vaga.
Etapa 2
Com a definição dos nove integrantes da comissão eleitoral, segue-se à definição da lista da lista tríplice – ou seja, dos três candidatos a ouvidor de Curitiba que serão sabatinados em plenário.
Todos os inscritos têm a oportunidade de se manifestar perante a comissão, por dez minutos, e de expor a comprovação dos requisitos ao cargo - notório conhecimento de administração pública, idoneidade moral e reputação ilibada. Depois, em votação aberta, os membros da comissão eleitoral escolhem, cada um, três candidatos. Os três mais votados compõe a lista tríplice.
Etapa 3
Os candidatos da lista tríplice falam em plenário, por 20 minutos, com a ordem definida por sorteio, e respondem a perguntas dos vereadores. Os questionamentos são restritos à idoneidade e, em especial, aos conhecimentos de administração pública e sua experiência na área.
A eleição é feita por voto aberto, no painel eletrônico. O ouvidor precisa ser eleito pela maioria absoluta dos vereadores. Ou seja, por pelo menos 20 votos. O processo é refeito até que se chegue a esse quorum.
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