Eleições 2024: servidores participam de novo aulão da Escola do Legislativo
O segundo módulo do seminário Eleições 2024 – Panoramas e Perspectivas aconteceu na tarde desta quinta-feira (23) na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), reunindo novamente agentes públicos, políticos, acadêmicos, especialistas e população em geral. A capacitação de ontem teve como tema Condutas Vedadas, com um aulão mediado pela diretora jurídica de administração da Projuris, Juliana Fischer. O evento é uma iniciativa da Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel em parceria com a Procuradoria Jurídica (Projuris).
O evento foi aberto pelo segundo-secretário interino da CMC, Mauro Bobato (PP), representando o presidente Marcelo Fachinello (Pode). Diretor da Projuris, Ricardo Tadao destacou a importância de promover encontros como este, abertos ao público. “Nós, enquanto servidores públicos, enquanto procuradores, além de fazer o trabalho de procuradores, temos este dever de retribuir à população, que paga nossos salários, com algo a mais. Nós levamos este conhecimento que a gente tem, compartilhamos com a população”, disse o servidor, ao elogiar a Comissão Executiva do Legislativo, por incentivar a promoção das capacitações externas.
“A gente conta com um público bastante heterogêneo. E o objetivo é a gente tentar entender melhor como funciona o processo legislativo e fazer uma educação cidadã, que faz parte da função desta Casa, para que tenhamos um voto mais consciente no momento das urnas”, complementou Juliana Fischer. “Este não é o nosso primeiro projeto [em parceria com a Procuradoria Jurídica], temos acumulado projetos de sucesso e é só o começo. Temos outras coisas para acontecer. Temos traçado parcerias importantes, e isso só é possível com todo mundo dando a mão, pois sozinho ninguém vai longe”, emendou a diretora da Escola do Legislativo, Débora Reis.
Ministério Público aborda condutas vedadas
O tema do aulão da vez foi Condutas Vedadas, com foco no debate sobre as ações proibidas em virtude da capacidade de interferir na lisura e no equilíbrio das eleições, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. Para o encontro, o Legislativo recebeu o promotor de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) Régis Sartori, o professor da UniCuritiba Luis Gustavo de Andrade e o advogado Fabrício Carneiro.
Régis Sartori, da Coordenação das Promotorias Eleitorais e Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades, abordou as condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2024. Em sua fala, o promotor lembrou que o Direito Eleitoral é dinâmico, que não fica parado no tempo, e acompanha “as mudanças da política”. “Não podemos interpretar o Direito Eleitoral com a jurisprudência do entendimento de 2005, mas com a de 2023. Claro que temos nossos conceitos básicos, porém é dinâmico, mudam-se as pessoas, mudam-se as interpretações e vamos fazendo nosso país desenvolver.”
Hoje, complementou o convidado, o MP tem um papel de fiscalizar o processo eleitoral ajuizando ações ou atuando no processo de um candidato contra o outro. “Ele é o fiscal da ordem do jurídica. Fiscaliza se a lei votada no Congresso Nacional foi cumprida pelo juiz, ou cumprida dentro das zonas eleitorais, que são os juízes.[…] Temos promotores eleitorais em cada município, preparados para atuar na questão da propaganda, do crime eleitoral, em todas as áreas”, afirmou Sartori.
As condutas vedadas estão fixadas na Lei das Eleições, em seu artigo 73, quer versa acerca das ações que são proibidas durante o processo eleitoral. O servidor, “do estagiário ao vereador”, não pode, por exemplo, ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária. Também fica vedado uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.
Outra proibição é o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público. Outro exemplo de vedação é fazer, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.
“Essas condutas têm que ser interpretadas. Não podemos ampliá-las. […] Imagina se não tivéssemos algumas normas gerais, dentro deste espírito de organização. Isso facilita a questão da Justiça Eleitoral, facilita a administração pública, facilita a administração da Casa Legislativa, facilita a administração do que pode ou que não pode”, continuou Régis Sartori. “As situações, quando acontecerem, devem ser levadas para a administração da Casa, para o Ministério Público. Vamos cumprir as regras.”
O promotor explicou, ainda, que será lançada uma página no site do MPPR onde qualquer cidadão poderá registrar uma denúncia eleitoral, podendo ser anônima, ou não. A denúncia será encaminhada à Coordenação Eleitoral e, na sequência, direcionada ao promotor eleitoral designado. “O que importante é que essa informação chegue ao Ministério Público, para que sejam tomadas as providências necessárias”, orientou.
Especialistas em Direito Eleitoral detalham proibições
Diretor da Escola Paranaense de Direito (Epadi), Luis Gustavo de Andrade, e Fabrício Carneiro, que é consultor de Diretórios Estaduais e Municipais de Partidos Políticos, trataram das atualidades sobre improbidades eleitorais e poder político. Andrade foi quem abriu o tema, lembrando que a Lei das Eleições é clara quando diz que a estrutura da administração pública não pode ser usada na campanha eleitoral. “Essa é a verdade, esse é o espírito da lei. […] Essa foi a intenção do legislador, lá atrás, ao tentar criar um capítulo para compensar que o chefe do Executivo não deixa a cadeira [para disputar a reeleição para o cargo], se disciplina o artigo 73, que é o das condutas vedadas”.
Segundo o diretor da Epadi, o bem jurídico tutelado pelas condutas vedadas é a igualdade do pleito. Existem algumas ações que são proibidas pela Lei das Eleições ao longo do ano eleitoral, seis meses antes do pleito, no primeiro semestre do ano eleitoral, e outras ações que são proibidas nos três meses que antecedem as eleições. Luis Gustavo de Andrade citou, por exemplo, o caso de um candidato a reeleição para vereador da Região Metropolitana de Curitiba que, em folheto de campanha, anunciava que o eleitor poderia ligar a cobrar para o número do seu gabinete parlamentar, para apresentar demandas.
“A Justiça Eleitoral tem que trabalhar para tentar manter todo mundo em condição de igualdade para o povo poder decidir com liberdade”, completou. “Não importa se foi um eleitor influenciado pela prática da conduta vedada, se foram só três cabos eleitorais [transportados no veículo oficial da Câmara], se ninguém viu. Não importa se não interferiu no resultado final, se você praticou, se incide conduta vedada, você está sujeito a sanções. […] O rol é taxativo e daí vem a amarra que faço com o abuso de poder. Conduta vedada, o legislador disse quais são. E, se você praticou, independente do resultado, você vai pagar multa, no mínimo, podendo chegar a outras sanções mais graves”, explicou.
Além da suspensão imediata da conduta vedada, a Lei das Eleições também prevê multa no valor de 5 a 100 mil Ufirs (Unidade de Referência Fiscal), ou seja, de R$ 22,68 a R$ 453.730; o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma; e a multa pode ser duplicada a cada reincidência. “O destinatário das condutas vedadas é o agente público. Todo aquele mandatário, comissionado, servidor público, estão contemplados nas proibições do artigo 73”, complementou Fabrício Carneiro.
O consultor eleitoral destacou três proibições que o pré-candidato tem que respeitar para evitar prejuízos na futura candidatura: proibição da arrecadação de recursos financeiros antes do registro da candidatura; apresentar ou comentar programa em rádio e TV após o dia 30 de junho; realizar propaganda antecipada, antes de 16 de agosto. “O partido político pode fazer arrecadação a qualquer momento, e está autorizado a usar recursos próprios de campanha, desde que encaminhado o dinheiro para uma conta específica. […] A única possibilidade do pré-candidato arrecadar recursos antes da campanha é através do financiamento coletivo.”
“Se a emissora vier a veicular programa apresentado ou comentado por candidato após o dia 30 de junho, ela está a sujeita a uma multa que vai de R$ 25 mil a R$ 106 mil; e o candidato está sujeito ao cancelamento do registro de candidatura”, explicou Fabrício Carneiro. Sobre lives na internet e podcasts, o especialista afirmou que sua orientação, para um candidato cliente, seria de não fazer esses produtos digitais. Sobre a propaganda eleitoral antecipada, a vedação objetiva é o pedido expresso de voto. “E se parece propaganda eleitoral, é porque é propaganda eleitoral”, disse o advogado, ao alertar sobre atitudes que podem ser caracterizadas como tal.
Além dos palestrantes citados, o evento também contou com a presença dos vereadores de Curitiba Dalton Borba (Solidariedade), Osias Moraes (PRTB); da controladora do Legislativo, Margarete Zimmermann Nakano, e do assessor da Controladoria, Thiago Antonio Soares Pinto. Também prestigiaram a capacitação o presidente da Câmara Municipal de Cerro Azul, Josieli de Souza (Cidadania); o presidente da Câmara de Rio Negro, Elcio Josué Colaço (PSD), e Marcelo Wotroba (União), também parlamentar daquela cidade; a vereadora e procuradora da Mulher da Câmara Municipal de Colombo, Dolíria Londregue Strapasson (PSD); Valdir Spanhol e Paulo Sérgio Arias, vereadores da Câmara Municipal de São Jorge do Patrocínio.
Próximo encontro do curso será em junho
A capacitação termina só em 27 de junho, com um último aulão. O terceiro encontro vai tratar da Democracia Digital e será mediado pelo diretor da Projuris, Ricardo Tadao. O objetivo será debater o impacto dos meios digitais no processo eleitoral, com o uso de inteligência artificial, redes sociais e fake news. Os especialistas convidados são o professor da UFPR, Rafael Cardoso Sampaio, a procuradora jurídica da CMC, Juliana Fischer, e o advogado Pedro Guimarães.
Coordenador do grupo de Pesquisa Comunicação Política e Democracia Digital (COMPADD), Rafael Cardoso Sampaio vai apresentar o tema A inteligência artificial e os meios digitais nas campanhas regionais. Já Juliana Fischer, que é Phd em Filosofia Política, vai falar sobre constitucionalismo digital e os desafios do sistema eleitoral. E Pedro Guimarães, mestre em Direito e especialista em Disrupção Digital, vai tratar da Cidadania Digital sob as lentes do Direito.
As inscrições para o último módulo ainda não foram abertas. Para mais informações, entre em contato com a Escola do Legislativo. Clique na imagem abaixo para conferir o álbum completo no Flickr da CMC:
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