Eleições 2024: servidores de Curitiba têm capacitações sobre condutas vedadas

por Fernanda Foggiato | Revisão: Brunno Abati* — publicado 14/05/2024 16h35, última modificação 14/05/2024 17h12
Após lançar manual das condutas vedadas nas eleições, Câmara de Curitiba orienta vereadores e servidores.
Eleições 2024: servidores de Curitiba têm capacitações sobre condutas vedadas

Presidente Marcelo Fachinello esteve na abertura das capacitações aos servidores da Câmara de Curitiba. (Foto: Carlos Costa/CMC)

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) dá sequência, nesta semana, às capacitações internas sobre as condutas vedadas no processo eleitoral de 2024. Na tarde dessa segunda-feira (13), o treinamento foi voltado aos diretores e demais servidores ligados à gestão da Casa. Nesta terça (14), aos demais agentes públicos. Isto é, a atividade foi aberta a todo o quadro funcional: servidores efetivos, comissionados, funcionários terceirizados e estagiários da instituição.

As capacitações foram ministradas pela procuradora jurídica Deborah Cristina Gonçalves Moreira. O objetivo é “descomplicar” o conteúdo da cartilha "Eleições 2024: manual de boas práticas e vedações eleitorais", lançado pela Câmara de Curitiba no fim de abril. Inédito, o manual orienta os agentes públicos sobre as regras vigentes no processo eleitoral deste ano e está disponível, também, para o público externo.

Na abertura da palestra desta segunda, o presidente Marcelo Fachinello (Pode) lembrou a capacitação direcionada aos vereadores durante a sessão plenária da última quinta-feira (8). “Esta é mais uma parte deste processo de conscientização sobre as condutas vedadas no processo eleitoral, [...] com a premissa de informar o que é vedado, mas também o que é permitido”, frisou.

O conteúdo do manual elaborado pela Câmara de Curitiba, continuou Fachinello, é bastante amplo, abrangendo desde a Lei Geral das Eleições até as normativas deste ano. “Ela [a cartilha] abre um grande leque de regras básicas que devem orientar o dia a dia dos agentes públicos”, afirmou. “Quero pedir a vocês que acompanhem, prestem atenção, levam a seus setores e, é claro, usem no dia a dia.”

No atual contexto democrático brasileiro, a integridade das eleições é essencial para a estabilidade política”, complementou a controladora do Legislativo, Margarete Zimmerman Nakano, também na abertura da atividade dessa segunda. “Investir em capacitação em boas práticas e vedações eleitorais é crucial. E a inclusão dos princípios de compliance nas capacitações dos servidores públicos é um passo crucial, promovendo a transparência, a ética e a observância das regras — essenciais para eleições livres de irregularidades, fortalecendo a democracia e a legitimidade eleitoral”, pontuou.

Treinamentos têm diferentes enfoques

Responsável pelas palestras desta semana, a procuradora jurídica Deborah Cristina Gonçalves Moreira também realizou a capacitação para os vereadores de Curitiba na semana passada. Na atividade dessa segunda, direcionada aos diretores e servidores ligados à gestão da Câmara Municipal, ela ressaltou, dentre outros pontos, a vedação de interferência no quadro de servidores públicos na circunscrição do pleito, determinada pela Lei Geral das Eleições (9.504/1997), artigo 73, inciso V.

Segundo o dispositivo legal, é vedado nomear, contratar ou, de qualquer forma, admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou — por outros meios — dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”, pontuou. A lei, no entanto, explicou a servidora, traz exceções: “destaque-se a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança, as quais podem ocorrer normalmente”.

É preciso que tais atos sejam editados de ofício pela autoridade competente. Caso o próprio agente público requeira ou consinta com a exoneração ou remoção, não se configura a conduta ilícita”, continuou. “Ademais, conforme decidiu o Tribunal Superior Eleitoral, basta a mera imposição de dificuldades ou impedimentos ao exercício funcional para caracterização do ilícito, a exemplo da suspensão de ordem de férias do servidor sem que haja qualquer interesse da administração nesse sentido”, alertou.

Nesta terça, durante a capacitação voltada aos agentes públicos em geral, Deborah frisou a proibição à cessão e ao uso de bens da administração para candidatos e para campanhas eleitorais. A vedação também é regrada pela Lei Geral das Eleições – neste caso, pelo artigo 73, inciso I, “não é temporalmente limitada ao período eleitoral, sendo aplicável a qualquer momento”, reforçou a palestrante.

Os bens móveis ou imóveis, pertencentes à administração pública, não podem ser utilizados em benefício específico de candidato, partido ou coligação. Dentre esses bens, encontram-se os edifícios em que se instalam serviços públicos, como prédios da Câmara Municipal, equipamentos, materiais, impressoras, computadores, telefones institucionais, banco de dados e veículos”, discorreu Deborah. Ela explicou que a regra abrange, até mesmo, o serviço de armazenamento em nuvem contratado pelo Legislativo. “O acervo patrimonial da administração pública deve estar a serviço unicamente das funções públicas”, concluiu a procuradora jurídica.

A iniciativa das capacitações ao público interno é da Presidência da Câmara de Curitiba, enquanto a organização das ações é de responsabilidade da Escola do Legislativo Maria Olympia Carneiro Mochel e da Procuradoria Jurídica (Projuris). Nesta quarta-feira (15), às 14h30, haverá uma terceira atividade, direcionada aos servidores que atuam diretamente com a comunicação, tanto efetivos quanto comissionados. As inscrições devem ser feitas neste link.

Capacitação aberta ao público externo ainda tem vagas

No próximo dia 23, às 14h30, a Câmara de Curitiba promove o segundo encontro do evento “Eleições 2024 – Panorama e Perspectivas”. Aberta ao público externo, a atividade é coordenada pela Escola do Legislativo, em parceria com a Projuris. As vagas são limitadas a 100 pessoas e as inscrições devem ser feitas por meio de formulário on-line, neste link.

Com o tema “Condutas vedadas”, o aulão da próxima semana será conduzido pela diretora jurídica de administração da Projuris, Juliana Fischer. O objetivo é debater as ações proibidas, que podem interferir na lisura e no equilíbrio do processo eleitoral, afetando a igualdade de oportunidades entre os candidatos. O encontro também vai receber o professor Luis Gustavo de Andrade, o advogado Fabrício Carneiro e o promotor de Justiça Régis Sartori (saiba mais).


*Matéria revisada pelo estudante de Letras Brunno Abati.
Supervisão do estágio: Alex Gruba.