Eleições 2024: CMC aplicará restrições na comunicação institucional em julho

por José Lázaro Jr. — publicado 16/05/2024 11h20, última modificação 16/05/2024 16h37
Última atividade de capacitação da Câmara de Curitiba sobre vedações nas eleições municipais de 2024 abordou publicidade e comunicação institucional.
Eleições 2024: CMC aplicará restrições na comunicação institucional em julho

Quarta capacitação sobre vedações tratou da comunicação nas eleições 2024. (Fotos: Bruno Slompo/CMC)

Abordando as vedações à publicidade, propaganda e divulgação institucional nas eleições de 2024, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) encerrou, nesta quarta-feira (15), o ciclo de atividades de capacitação ao público interno. Voltada às equipes de comunicação social da CMC e dos mandatos parlamentares, a diretora de Comunicação Social, Patricia Tressoldi, apresentou o cronograma de restrições à divulgação durante o período eleitoral e Débora Moreira, procuradora jurídica da CMC, repassou os pontos principais da legislação sobre publicidade institucional.

Que as eleições sejam realizadas com lisura, transparência e ética”, disse o vereador Marcelo Fachinello (Pode), presidente da CMC, na abertura da capacitação. Ele destacou o esforço do Legislativo municipal para qualificar as eleições na capital do Paraná, com a divulgação à população de uma cartilha da CMC sobre boas práticas e vedações eleitorais nas eleições de 2024. “A cartilha não esgota todas as condutas vedadas, mas abarca regras básicas e elementares, que devem orientar o dia a dia de todos os agentes políticos, não só dos vereadores, mas dos servidores efetivos e comissionados, terceirizados, estagiários e fornecedores”, orientou.

“A comunicação é fundamental para a integridade das eleições, é a essência do processo democrático. O compliance garantirá que a comunicação seja conduzida dentro dos processos estabelecidos”, concordou a controladora do Legislativo, Margarete Zimmermann Nakano. Nas últimas duas semanas, as equipes da Procuradoria Jurídica, Controladoria do Legislativo e Diretoria de Comunicação Social, coordenadas pela Escola do Legislativo, fizeram apresentações aos vereadores, aos diretores da CMC, aos funcionários efetivos e comissionados, além das equipes de comunicação da Casa e dos mandatos parlamentares.

CMC aplicará restrições na comunicação institucional a partir de julho

“Nos últimos dez anos, durante cinco eleições, duas delas municipais, em 2016 e 2020, a Diretoria de Comunicação Social da CMC aplicou a mesma política de restrições eleitorais”, começou Patricia Tressoldi, responsável pela DCS, para acrescentar que o modelo utilizado pelo Legislativo curitibano nunca foi questionado pela Justiça Eleitoral e tem sido citado como modelo por especialistas em cursos a outras câmaras municipais e assembleias legislativas. “Nosso objetivo é manter a transparência e garantir isonomia, para que o processo eleitoral aconteça da forma correta”, asseverou.

Neste ano, a CMC aplicará as restrições eleitorais a partir do dia 1º de julho, alterando a forma como divulga as notícias sobre suas ações oficiais, votações em plenário e comissões, além dos atos atrelados aos mandatos parlamentares e da produção do CMC Podcasts. Citações, pronunciamentos e imagens dos parlamentares serão controlados editorialmente, em respeito à legislação e aos princípios da transparência e do equilíbrio eleitoral, até o dia 6 de outubro, quando acontecem as eleições gerais no Brasil.

De 1º de julho até as eleições não serão divulgadas informações que possam caracterizar uso promocional de candidato, fotografias individuais dos parlamentares e declarações relacionadas a partidos políticos. Para evitar distorções, Patricia Tressoldi explicou que as restrições serão aplicadas linearmente a todos os mandatos, inclusive àqueles que não serão candidatos em 2024. Serão mantidas a transmissão ao vivo das sessões e a divulgação dos atos oficiais, do debate estritamente técnico das proposições votadas em plenário e dos pareceres das comissões.

Restrições durante período eleitoral têm respaldo jurídico, diz procuradora

“A Câmara de Curitiba tem uma postura prudente ao restringir a divulgação institucional durante o período eleitoral”, avaliou Débora Moreira, procuradora jurídica da CMC. Responsável pela capacitação dos servidores do Legislativo, ela repassou às equipes de comunicação dos mandatos as condutas vedadas mais comuns, que são utilizar bens públicos para fins eleitorais. Ela exemplificou dizendo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem decisão contrária à gravação e transmissão de lives de cunho eleitoral dentro do prédio público, inclusive com a identificação expressa do estabelecimento público

Débora Moreira também ratificou a decisão da Comunicação Social de editar as páginas dos mandatos parlamentares, para excluir links para canais de atendimento que não sejam o telefone e e-mail institucionais, como contatos de WhatsApp ou por outras redes sociais. A procuradora jurídica repassou que, a partir do dia 6 de julho, candidatos não podem mais participar de inaugurações de obras públicas. De 8 de julho em diante, o Regimento Interno da CMC veda que sejam realizadas solenidades para entregas de honrarias, como prêmios, títulos, homenagens e Votos de Congratulações e Aplausos

“Não é fácil separar o que é publicidade institucional, exigida pela Constituição Federal, que deve ter caráter educativo, informativo e orientador, do que é propaganda institucional, por isso é importante cautela [na comunicação social]”, repetiu Débora Moreira. Ela disse que a Diretoria de Comunicação “tem respaldo jurídico” para controlar editorialmente a divulgação institucional do Legislativo no período eleitoral e lembrou que a medida previne diversas circunstâncias opacas na letra da lei, uma vez que, para o TSE, não é exigido dolo do agente público para ele sofrer punições por desrespeito às vedações eleitorais.