Eleições 2024: por que Curitiba tem 38 vereadores?
Última alteração no número de cadeiras no Palácio Rio Branco está prestes a completar 20 anos. (Foto: Bruno Spessato/CMC)
Os curitibanos vão às urnas neste domingo (6) para eleger os 38 vereadores e vereadoras que formarão a 19ª legislatura da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Os eleitos tomarão posse no dia 1º/01/2025 e concluirão seus mandatos em 31/12/2028. Mas a dúvida de muitos eleitores é: “afinal, como foi definida essa quantidade de vereadores?”. E a resposta é a seguinte: o número de parlamentares nas câmaras municipais é flexível, podendo variar conforme o tamanho da população; a Constituição Federal estabelece um número máximo de políticos para cada cidade, conforme 24 faixas populacionais.
A Lei Maior do Brasil determina que o número mínimo de vereadores em uma cidade é de nove, para municípios com até 15 mil habitantes. É o que ocorre, por exemplo, em Nova Aliança do Ivaí, município menos populoso do estado do Paraná, onde moram 1.323 pessoas. Já o número máximo é de 55, para cidades com mais de oito milhões de habitantes. O único município brasileiro a atingir esse patamar é São Paulo, que segundo o Censo mais atual possui 11,4 milhões de habitantes.
A Lei Orgânica do Município de Curitiba, que é uma espécie de constituição local, estabelece que o número de vereadores será definido em lei complementar, “observadas as normas constitucionais quanto à proporcionalidade em relação à população”. Outra diretriz é que a lei que tratar dessa alteração seja aprovada e publicada antes do início do período eleitoral das eleições municipais. Além disso, a modificação só pode valer de uma legislatura para a outra.
É a lei complementar 51/2004 que determina em 38 o número de vereadores de Curitiba. A norma teve vigência a partir de 2005, na 14ª legislatura. Ou seja, a cidade está prestes a completar 20 anos sem alterar a quantidade de cadeiras do Palácio Rio Branco. Em 2005, cada parlamentar representava 41.759 eleitores. Na próxima legislatura, que se inicia em 2025, um vereador vai debater e votar em nome de 46.677 curitibanos, maior proporção na relação representante x representado da história da cidade.
>> Confira logo abaixo o histórico do número de vereadores, a população da época e quantas pessoas cada político representava.
Alterações na Constituição Federal; 37 ou 39?
Quem for consultar a Constituição atualizada ficará em dúvida, pois os limites máximos do número de vereadores aumentam de dois em dois, a partir de nove, e sempre em números ímpares. Então, a capital do Paraná deveria ter 37 ou 39 membros, mas possui 38. Ocorre que, em 2004, o texto constitucional que vigorava era diferente do atual e estabelecia apenas três faixas relativas ao número de vereadores. Curitiba se enquadrava na segunda categoria, entre um milhão e menos de cinco milhões de habitantes, portanto deveria respeitar o número mínimo de 33 e o máximo de 41 vereadores. Em 2000, conforme o Censo daquele ano, a capital dos paranaenses já contava com 1,5 milhão de moradores.
Com a população aferida no Censo 2022 - 1.773.718 de residentes - e considerando o atual texto constitucional, Curitiba também já poderia pleitear o 39º vereador, pois está na faixa entre 1,5 e 1,8 milhão de moradores (confira mais detalhes na tabela abaixo).
Câmara debateu ter mais um vereador em 2008
Em 2008, por meio do projeto de lei 002.00003.2008, apresentado pela Mesa Diretora da época, a Câmara cogitou ampliar uma cadeira e, assim, ter o 39º vereador. Contudo, não houve consenso entre os parlamentares, e a proposta acabou retirada de pauta, inclusive com o argumento de aguardar a decisão do Congresso Nacional sobre o tema - o que de fato ocorreu em 2009, com a Emenda Constitucional 58.
Na atual legislatura (2021-2024), o tema sequer chegou a ser debatido e não foi objeto de proposta de lei. De qualquer forma, ainda que a nova composição da Câmara - que tomará posse em 1º/01/2025 - retome esta discussão junto aos curitibanos, uma possível modificação no número de vereadores teria efeito apenas na legislatura subsequente, ou seja, a partir de 2029.
IBGE projeta Curitiba com 1,8 milhão de habitantes
A divulgação por parte do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o IBGE, de que Curitiba alcançou em 2024 a marca de 1.829.225 habitantes gerou especulações sobre a quantidade de vereadores que a capital deveria ter. A marca de 1,8 milhão de residentes, no entanto, é uma estimativa do IBGE, com base no estudo “Projeções da População: Brasil e Unidades da Federação - Revisão 2024”.
De acordo com o órgão estatístico, o levantamento considera também as populações contabilizadas nos Censos Demográficos 2010 e 2022, além de outras fontes, para calcular as tendências da estrutura demográfica do país, incluindo fecundidade, esperança de vida e envelhecimento populacional, para o período de 2000 a 2070.
Confirmada a projeção do IBGE, ao se ultrapassar 1,8 milhão de habitantes, a Câmara Municipal poderia aumentar sua composição para até 41 parlamentares, o que resultaria num aumento de 7% no número de cadeiras em comparação com as atuais 38.
Histórico do número de vereadores de Curitiba (período contemporâneo)
Legislatura |
Período |
Nº de vereadores |
População |
Censo de referência |
Quantos moradores cada vereador representava |
Regra vigente |
1ª |
1947-1951 |
20 |
140.656 |
1940 |
7.033 |
Constituição Estadual de 1947¹ |
2ª |
1951-1955 |
20 |
180.575 |
1950 |
9.029 |
Constituição Estadual de 1947 |
3ª |
1956-1959 |
20 |
180.580 |
1950 |
9.029 |
Constituição Estadual de 1947 |
4ª |
1960-1963 |
20 |
361.309 |
1960 |
18.065 |
Constituição Estadual de 1947 |
5ª |
1964-1968 |
20 |
361.309 |
1960 |
18.065 |
Constituição Estadual de 1947 |
6ª |
1969-1972 |
21 |
361.309 |
1960 |
17.205 |
Constituição Federal de 1967² |
7ª |
1973-1976 |
21 |
624.362 |
1970 |
29.732 |
Constituição Federal de 1967 |
8ª |
1977-1982 |
21 |
624.362 |
1970 |
29.732 |
Constituição Federal de 1967 |
9ª |
1983-1988 |
33 |
1.052.147 |
1980 |
31.883 |
CF de 1967 - Emenda constitucional 22/1982³ |
10ª |
1989-1992 |
33 |
1.052.147 |
1980 |
31.883 |
Constituição Federal de 1988⁴ |
11ª |
1993-1996 |
33 |
1.313.094 |
1991 |
39.791 |
Constituição Federal de 1988 |
12ª |
1997-2000 |
35 |
1.313.094 |
1991 |
37.517 |
Constituição Federal de 1988 |
13ª |
2001-2004 |
35 |
1.586.848 |
2000 |
45.339 |
Constituição Federal de 1988 |
14ª |
2005-2008 |
38 |
1.586.848 |
2000 |
41.759 |
Constituição Federal de 1988 |
15ª |
2009-2012 |
38 |
1.586.848 |
2000 |
41.759 |
Constituição Federal de 1988 |
16ª |
2013-2016 |
38 |
1.751.907 |
2010 |
46.103 |
CF de 1988 - Emenda constitucional 58/2009⁵ |
17ª |
2017-2020 |
38 |
1.751.907 |
2010 |
46.103 |
CF de 1988 - Emenda constitucional 58/2009 |
18ª |
2021-2024 |
38 |
1.751.907 |
2010 |
46.103 |
CF de 1988 - Emenda constitucional 58/2009 |
19ª |
2025-2028 |
38 |
1.773.718 |
2022 |
46.677 |
CF de 1988 - Emenda constitucional 58/2009 |
¹Art. 126 - O número de vereadores será fixado por lei, em proporção que não exceda um para cada três mil habitantes, não podendo ser inferior a nove nem superior a vinte. (acesse aqui) |
||||||
² Art. 16, § 5º - O número de Vereadores será, no máximo, de vinte e um, guardando-se proporcionalidade com o eleitorado do Município. (acesse aqui) |
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³Art. 15, I, § 5º - Nos município com mais de um milhão de habitantes, o número de vereadores será de trinta e três. (acesse aqui) |
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⁴Art. 29, IV, b - mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; (acesse aqui) |
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⁵Art. 29, IV, p - 39 (trinta e nove) Vereadores, nos Municípios de mais de 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil) habitantes e de até 1.800.000 (um milhão e oitocentos mil) habitantes; (acesse aqui) |
Domingo tem resultado das Eleições 2024, ao vivo, no YouTube da Câmara
A Câmara de Curitiba estará ao vivo no YouTube, neste domingo (6), a partir das 17h, transmitindo o resultado das Eleições 2024. Além da contagem de votos pela Justiça Eleitoral, jornalistas e convidados especiais ajudarão a explicar o resultado das urnas e o perfil da próxima legislatura da Câmara de Vereadores. Quer receber essas informações atualizadas, de parcial em parcial, até a integralização dos votos, no dia das eleições? Inscreva-se no streaming de domingo!
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba