Eleições 2024: especialistas discutem crimes eleitorais

por Fernanda Foggiato | Revisão: Ricardo Marques — publicado 06/10/2024 17h30, última modificação 06/10/2024 17h35
Transmissão da Câmara de Curitiba recebeu jornalista policial e advogada para debater crimes eleitorais nas eleições de 2024.
Eleições 2024: especialistas discutem crimes eleitorais

O jornalista policial João Carlos Frigério e a advogada eleitoral Maitê Chaves foram recebidos no estúdio da Câmara de Curitiba. (Foto: Bruno Spessato/CMC)

Os primeiros convidados da Câmara Municipal de Curitiba (CMC), durante a apuração ao vivo das eleições 2024, foram o jornalista policial João Carlos Frigério e a advogada eleitoral Maitê Chaves. Em debate mediado pela diretora de Comunicação da instituição, Patricia Tressoldi, e o jornalista Marcio Silva, os especialistas falaram sobre os crimes eleitorais.

>> Acompanhe a transmissão ao vivo da Câmara de Curitiba 

“O dia foi muito agitado, com inúmeras ocorrências de boca de urna, compra de votos, [...] muita sujeira nas ruas, gente jogando santinho de dentro do carro”, relatou Frigério, fundador do Plantão 190. Para ele, “deveria ter uma punição mais severa".

Realmente, a boca de urna, o derrame de santinhos e a compra de votos, sim, [acontecem] todo ano. Ainda existem muitas denúncias”, reforçou Maitê, que é especialista em direito eleitoral, sobre os crimes mais comuns. Ela também comentou sobre o "desafio" dos crimes eleitorais praticados nas redes sociais.

Conforme regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é crime, no dia da eleição: usar alto-falantes e amplificadores; fazer comícios e carreatas; o derramamento de santinhos; a propaganda de boca de urna; a arregimentação de eleitores – isto é, tentar persuadir alguém a determinado voto; e, aos candidatos, a divulgação de qualquer espécie de propaganda.

Desde 27 de setembro, os eleitores só podem ser presos em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. No caso dos candidatos, desde o último dia 17, só pode ser feita detenção ou prisão em caso de flagrante delito.