Vai votar? Entenda como prefeitos e vereadores são eleitos
Vereadores são eleitos por meio do sistema proporcional; prefeito e vice-prefeito por meio do sistema majoritário. (Foto: Divulgação/TSE)
Curitiba escolhe neste domingo (6) as pessoas que vão ocupar os cargos de prefeito e vice-prefeito e administrar a cidade pelos próximos quatro anos. Também serão eleitos os 38 vereadores e vereadoras, que formarão a 19ª legislatura (2025/2028) da Câmara Municipal de Curitiba (CMC). A missão principal dos vereadores é organizar o dia a dia da cidade, com a criação de leis; fiscalizar o trabalho da Prefeitura; e representar a população.
Mas você sabe como esses políticos são eleitos? Como os votos são transformados em mandatos? Para isso é preciso entender os sistemas eleitorais adotados no país. O Brasil adota dois sistemas eleitorais: o majoritário e o proporcional. No sistema majoritário, vence quem recebe mais votos. Pode ser maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) ou maioria simples (quem tiver mais votos que os concorrentes).
A maioria absoluta é exigida apenas em cidades com mais de 200 mil eleitores, como é o caso de Curitiba. Caso a maioria absoluta não seja atingida, é necessária a realização de segundo turno entre os dois mais votados. Nas cidades com menos de 200 mil eleitores, a eleição é decidida em turno único. Caso ocorra segundo turno neste ano, ele será realizado no próximo dia 27. O sistema eleitoral majoritário é usado para eleger presidente, governadores, prefeitos e senadores.
Estas regras constam no Código Eleitoral Brasileiro, instituído pela lei 4.737/1965.
O sistema proporcional e a importância dos partidos políticos
Diferentemente do sistema majoritário, no sistema proporcional, o candidato que recebe mais votos nem sempre é eleito. Isso ocorre porque esta modalidade de votação foi projetada para formar casas legislativas que representem as mais diversas formas de pensamento da sociedade, e não somente as ideologias majoritárias. Assim, o resultado eleitoral depende de dois fatores: do desempenho individual do candidato e do desempenho da lista apresentada pelo partido dele.
Daí vem o nome do sistema: o número de cadeiras que um partido conquista em uma Câmara Municipal é proporcional ao número de votos que ele recebeu. O sistema proporcional é usado para eleger deputados (federais, estaduais e distritais) e vereadores. No Brasil, temos a lista aberta, onde o eleitor vota diretamente no candidato e no partido. Como a lista não é fechada, são os votos dos eleitores que elencam a ordem dos candidatos no resultado final. Caso o partido obtenha uma cadeira via quociente partidário, será eleito o mais votado daquela lista.
4 passos para entender o sistema proporcional
PASSO 1 - O QUOCIENTE ELEITORAL
Antes de mais nada, é preciso compreender o que é o quociente eleitoral. Ele não é um número fixo e varia conforme a quantidade de vagas que estão em disputa e o número de votos válidos daquela eleição.
É simples, basta dividir o número de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Observe um exemplo prático: nas eleições de 2020, em Curitiba, foram registrados 792.320 votos válidos. Ao se dividir esse número pelas 38 vagas em disputa, chega-se ao quociente eleitoral, que foi de 20.850.
Tendo o número do quociente eleitoral em mãos, o próximo passo é o cálculo do quociente partidário, que vai definir como será a distribuição das cadeiras para cada partido.
PASSO 2 - O QUOCIENTE PARTIDÁRIO
Para descobrir o quociente partidário, é realizada outra operação: divide-se o número de votos obtidos pelo partido (os nominais aos candidatos mais os de legenda) pelo quociente eleitoral. E aí está, o resultado revela o número de cadeiras a que o partido terá direito a ocupar na Câmara Municipal.
Observe outro exemplo prático: um dos partidos que disputou a eleição de 2020 em Curitiba obteve 58.802 votos no total. Ao dividir-se esse número pelo quociente eleitoral, o resultado mostra que o partido obteve duas cadeiras. Assim, estarão eleitos os dois candidatos mais votados do partido.
PASSO 3 - A CLÁUSULA DE DESEMPENHO
No entanto, há uma cláusula de desempenho. Mesmo o partido tendo conquistado o direito à vaga pelo quociente partidário, o candidato tem que ter tido uma votação mínima de dez por cento do quociente eleitoral. Na eleição de 2020, esse número, em Curitiba, foi de 2.085 votos. A regra, contudo, não impediu que algum vereador fosse eleito.
Esta regra foi criada em 2015 e tem por objetivo impedir que candidatos com pequena representação popular sejam eleitos na esteira dos chamados “puxadores de votos”. Ela foi apelidada de “efeito Tiririca” em alusão à eleição do deputado federal por São Paulo, o palhaço Tiririca, que recebeu 1 milhão de votos e “puxou” outros candidatos.
As cadeiras “barradas” aos partidos em função da cláusula de barreira passam a compor as cadeiras em sobra. Estas cadeiras serão novamente redistribuídas a partir de nova etapa, chamada de cálculo de médias, ou distribuição de sobras, o que nos leva ao próximo passo.
PASSO 4 - A DISTRIBUIÇÃO DAS SOBRAS
É comum que após se aplicar o cálculo do quociente partidário ainda sobrem vagas. Voltando a 2020 em Curitiba, das 38 cadeiras da Câmara Municipal, 24 foram preenchidas via quociente partidário. Assim, ainda restaram outras 14 cadeiras a serem preenchidas.
E para o preenchimento destas cadeiras restantes é utilizado um novo cálculo e aplicadas outras cláusulas de desempenho. De uma maneira simplificada, pode-se dizer que as demais cadeiras ficam com os partidos que obtiverem as maiores médias de votação.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba