Eleições 2024: confira quais as principais datas até o dia de votar

por José Lázaro Jr. | Revisão: Ricardo Marques — publicado 03/07/2024 18h05, última modificação 04/07/2024 09h16
Faltam três meses até o primeiro turno das Eleições 2024, no dia 6 de outubro, mas até lá muitas coisas acontecerão. Não perca as datas!
Eleições 2024: confira quais as principais datas até o dia de votar

Durante as Eleições 2024, a Câmara de Curitiba produzirá notícias sobre o processo democrático. (Foto: Rodrigo Fonseca/CMC)

Em abril de 2024, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) lançou o Manual de Boas Práticas e Vedações Eleitorais com o objetivo de orientar os agentes públicos nas Eleições 2024. Na cartilha, além das explicações sobre o que pode e o que não pode ser feito, há um calendário com as principais datas até o dia da votação, que será no dia 6 de outubro. Abaixo, em forma de lista, aparecem esses marcos temporais e outros, informados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a respeito do calendário oficial das eleições municipais de 2024:

  • Desde o dia 30 de junho, os pré-candidatos nas Eleições 2024 não podem mais apresentar programas de rádio ou de televisão;

  • De 5 de julho a 4 de agosto (ou 15 dias antes da convenção eleitoral), os pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção;

  • A partir de 6 de julho, é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou, por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública;

  • De 16 de julho a 15 de agosto, além dos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontínuos, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral;

  • No dia 30 de julho, termina o prazo para o TSE fazer propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política e a informar cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro;

  • O prazo para as convenções partidárias deliberarem sobre coligações e candidatos começa em 20 de julho e vai até 5 de agosto;

  • A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão devem redobrar seus cuidados, em especial na cobertura jornalística, para garantir o equilíbrio das Eleições 2024. A lei, por exemplo, proíbe  “dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral” e “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos”;

  • Até 15 de agosto os partidos políticos devem registrar os nomes dos seus candidatos na Justiça Eleitoral, sendo que o prazo é até as 8h para transmissão via internet e até as 19h para a entrega de mídias nos cartórios eleitorais;

  • A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto e vai até as 22h do dia 5 de outubro. A circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet deve encerrar até 4 de outubro (Resolução TSE 23.610/2019, art. 29, § 11);

  • O dia 20 de agosto é a data-limite para o TSE divulgar na internet os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos e individuais, para a destinação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral;

  • De 30 de agosto a 3 de outubro, haverá a veiculação do Horário Eleitoral Gratuito; 

  • A partir do dia 3 de setembro estará disponível no aplicativo e-Título, ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor; 

  • De 21 de setembro em diante, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito;

  • A partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto;