Eleições 2016: novo debate aborda condutas proibidas aos agentes públicos
O que os agentes públicos podem ou não podem fazer no período pré eleitoral e durante a campanha? A resposta a esta pergunta é “destrinchada” em seis artigos da lei federal 9504/97 – que estabelece as normas das eleições no Brasil – e que foram debatidos nesta quinta-feira (25) no auditório da Câmara Municipal em mais um encontro promovido pela Escola do Legislativo.
A palestra foi ministrada pelo advogado e membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-PR, Paulo Roberto Gôngora Ferraz, que já havia participado do primeiro debate sobre as eleições 2016, no dia 11 de agosto (leia mais). Hoje, ele chamou a atenção de servidores efetivos e comissionados para o cuidado com as proibições previstas na legislação, cujo descumprimento das normas pode acarretar multas e até a cassação de registro ou do diploma.
Na campanha eleitoral os agentes públicos, servidores ou não, não podem ceder ou usar (em benefício de candidatos, partidos ou coligações) bens ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da Prefeitura de Curitiba; e nem usar materiais ou serviços pagos pela administração municipal ou pela Câmara de Vereadores.
A legislação federal também veda, três meses antes das eleições, a transferência voluntária de recursos da União e do Estado ao município, ressalvados recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e em caso de situações de emergência e de calamidade pública.
Até 2 de outubro também está proibida a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas da prefeitura; fazer pronunciamento no rádio e na TV fora do horário eleitoral gratuito; e contratar shows artísticos com recursos públicos para inaugurações de obras. “Neste último caso, o candidato beneficiado pode ter seu registro cassado”, explicou Paulo Ferraz.
Outras proibições
O assessor parlamentar não pode usar o e-mail institucional para disparar material de campanha, nem usar o uniforme da campanha eleitoral dentro das dependências do Legislativo. “Além disto, não deve usar os computadores da Casa para fazer o trabalho de divulgação do vereador candidato nas redes sociais, por exemplo. Se você usar o computador é muito fácil descobrir, porque é só buscar o IP”, alertou o advogado.
“Não pode ceder servidor [efetivo] para fazer campanha eleitoral. Se for pego, pode gerar cassação do registro do candidato”, completou. Conforme o especialista, o TSE autoriza a convocação de candidatos aprovados em concurso público, desde que tenha sido homologado até três meses antes da eleição.
Outro cuidado apontado pelo palestrante foi com relação à doação de cestas básicas. Esta conduta aparentemente “comum” é vedada. “Nem que seja apenas uma cesta básica. Se a doação for denunciada, ela será checada. Porque ninguém vai doar apenas uma. Se existe uma doação, é porque tem mais por trás”. Paulo Ferraz finalizou dizendo: “o servidor público muitas vezes quer ajudar, mas pode atrapalhar. Tome bastante cuidado com o artigo 73. Porque toda cassação gera uma nova eleição”.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba