Eleição da Mesa Diretora será na próxima terça-feira
A Câmara Municipal de Curitiba realiza, na próxima terça-feira (16), às 14h30, eleição para a Mesa Diretora que vai comandar a Casa no biênio 2015/2016. Também serão escolhidos os novos corregedor e vice-corregedor. Todos os sete cargos da Mesa serão obrigatoriamente renovados, pois o regimento interno proíbe a reeleição para o mesmo cargo. O dispositivo que veda a recondução será utilizado pela primeira vez desde que foi instituído, em 2012, durante a revisão do regimento.
A norma impede que um vereador ocupe repetidamente o mesmo cargo, como a presidência do Legislativo – entretanto, permite que um vereador que já ocupe função na Mesa permaneça integrando o órgão, porém deve ocupar cargo diferente do atual. Em janeiro de 2013, como se tratava de nova legislatura, não se aplicou o princípio de reeleição.
O comando da Casa é considerado importante por diversos aspectos. Em primeiro lugar, pelo fato de os membros da Mesa ficarem na linha de sucessão do prefeito. Ou seja, no caso de impedimento do vice-prefeito, ou seu cargo ficar vago, quem assume a cadeira de prefeito é o presidente do Poder Legislativo. A linha de sucessão continua com o 1° e o 2° vice-presidente e, no caso de impedimento destes, são chamados os demais membros da Mesa. A regra está prevista no artigo 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
A Mesa e a Comissão Executiva
A Mesa Diretora é composta por presidente, 1° vice-presidente, 2° vice-presidente, 1° secretário, 2° secretário, 3° secretário e 4° secretário. Três desses integrantes (presidente, 1° secretário e 2° secretário) compõem a chamada Comissão Executiva, órgão que possui o dobro de atribuições da Mesa, sendo responsável pela direção administrativa e financeira do Poder Legislativo.
O regimento interno determina as funções da Mesa Diretora e da Comissão Executiva. À Mesa compete, conforme o artigo 28, garantir a regularidade dos trabalhos legislativos; designar vereadores para missões de representação da Câmara; propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal; promulgar emendas à Lei Orgânica; e conceder licenças ou declarar vago o cargo de vereador.
Já à Comissão Executiva compete, conforme o artigo 46, a iniciativa em projetos de lei que tratem das finanças do Legislativo, autorizar despesas, prestar contas da gestão financeira, elaborar a proposta orçamentária da instituição, entre outras; a iniciativa de projetos de lei que tratem do funcionalismo da Câmara Municipal, como a criação de cargos, alteração de vencimentos ou vantagens financeiras, nomeação, promoção, demissão de servidores etc; também expedir normas e medidas administrativas e apresentar o relatório anual de atividades perante o plenário, na última sessão ordinária da sessão legislativa.
O presidente
Além de ter preferência na substituição ao prefeito, o vereador que preside a Câmara também é o responsável por representá-la, “em juízo ou fora dele”. Cabe ao presidente dirigir os trabalhos do Legislativo, fiscalizar sua ordem e presidir a Comissão Executiva. Quem ocupa o cargo comanda as sessões plenárias, sendo o responsável por “abri-las, presidi-las, suspendê-las e encerrá-las; manter a ordem, interpretar e fazer cumprir o regimento interno; conceder a palavra aos vereadores e outros convidados e interromper o orador que se desviar do assunto em debate, podendo cassar-lhe a palavra; organizar a ordem do dia da sessão seguinte (projetos de lei que entrarão na pauta de votações); e convocar sessões ordinárias, extraordinárias e solenes”.
Ainda em relação ao processo legislativo, o presidente possui prerrogativa de promulgar leis, o que equivale, na prática, ao poder de sancionar as leis, uma função típica do prefeito. A promulgação, entretanto, ocorre somente em casos especiais, quando o chefe do Poder Executivo deixa de sancionar uma norma. O procedimento está descrito no artigo 57 da LOM.
Devido a estas atribuições, o presidente é o único a receber remuneração maior que os demais vereadores. Atualmente, os parlamentares auferem subsídio bruto de R$ 14.226,30, já o presidente recebe valor 23% maior, R$ 18.494,19 (dados disponíveis no Portal da Transparência). O subsídio mensal dos vereadores na presente legislatura (2013-2016) foi fixado em parcela única pela lei 13.917/2012.
Cargos
Os membros da Mesa Diretora também têm direito a contratar mais assessores para auxiliá-los em suas funções administrativas. Todos os vereadores, conforme estabelece a lei 10.131/2000, têm direito a contratar até sete assessores (cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração). As despesas de pessoal com a remuneração destes cargos corresponde ao valor total mensal de R$ 46.679,98 por gabinete.
O presidente é o vereador que compõe a Mesa que têm mais cargos à sua disposição, seguido do 1º e do 2º secretário. Ao todo, o gabinete do presidente conta com quatro cargos à sua disposição (CC2, CC5, CC6 e CC7), o que equivale a uma despesa mensal total de R$ 23.424,42. O 1º secretário pode contratar três assessores (CC3, CC6 e CC7), com despesa de R$ 16.397,15; e o 2º secretário também três cargos (CC4, CC6 e CC7), porém com despesa menor, de R$ 15.225.92.
Já a 1ª e a 2ª vice-presidência, bem como a 3ª e a 4ª secretaria admitem dois assessores cada, porém com valores de despesa de pessoal diferenciados. O gabinete do 1º vice-presidente pode contratar um cargo CC4 e um CC6, com despesa de até R$ 11.712,25. O 2º vice-presidente pode dispender R$ 10.541,03 com seus assessores (CC4 e CC7). Tanto o 3º quanto o 4º secretário contratam um assessor CC5 e um CC7 cada, perfazendo despesa de R$ 9.369.77.
Eleição
As regras para a eleição estão descritas no regimento interno do Legislativo. São três artigos, do 29 ao 31, que estipulam os prazos e as condições para a realização do pleito. Nesta ocasião, a regra é que a eleição ocorra no “período de 30 dias anterior ao término da sessão legislativa, em sessão plenária especialmente convocada para este fim, devendo ser presidida pela Mesa em exercício”. No caso, o intervalo entre os dias 20 de novembro e 20 de dezembro.
Todos os vereadores podem concorrer aos cargos da Mesa Diretora (a saber: presidente, 1° vice-presidente, 2° vice-presidente, 1° secretário, 2° secretário, 3° secretário e 4° secretário, cujas atribuições são descritas nos artigos 38 a 48 do regimento, junto com as funções de corregedor e vice, que também passarão por votação). O pleito deve ser realizado em sessão plenária específica, convocada com no mínimo sete dias de antecedência.
Podem concorrer chapas ou candidaturas isoladas, sendo que “tanto quanto possível”, a composição deverá refletir a proporcionalidade dos partidos ou blocos parlamentares, “os quais indicarão os respectivos candidatos aos cargos que lhes caibam prover, sem prejuízo de candidaturas avulsas oriundas das mesmas representações”. O voto é nominal.
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