Eleição com cidade mais limpa, destaca vereador
Pela primeira vez, as cidades vão ser beneficiadas diretamente numa campanha eleitoral. A afirmação foi feita pelo vereador Mario Celso Cunha (PSDB), líder do prefeito na Câmara Municipal de Curitiba. Segundo o vereador, com a alteração das regras promovidas pela lei 11.300/06, a chamada minirreforma eleitoral, as cidades não vão sofrer os efeitos da poluição visual, permanecendo limpas, ao contrário do que sempre ocorreu em pleitos anteriores.
O vereador lembrou que a nova legislação proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas nos bens do poder público e nos de uso comum. Desta forma, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios e outros locais, ainda que de propriedade privada, não serão alvo da propaganda eleitoral.
“E o que é ainda mais importante: a proibição se estende a postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos”, destaca Mario Celso, lembrando que o candidato ou partido que desrespeitar a proibição fica sujeito, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
“Além de ter uma cidade mais limpa, o curitibano também poderá ver o orçamento do município aplicado em mais obras e serviços, já que as despesas da prefeitura com a limpeza pública no período eleitoral se elevam e muito, o que não deverá ocorrer na atual eleição”, ressalta o vereador, parabenizando a justiça eleitoral pela adoção da medida.
O vereador lembrou que a nova legislação proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes e faixas nos bens do poder público e nos de uso comum. Desta forma, clubes, lojas, centros comerciais, igrejas, ginásios, estádios e outros locais, ainda que de propriedade privada, não serão alvo da propaganda eleitoral.
“E o que é ainda mais importante: a proibição se estende a postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos”, destaca Mario Celso, lembrando que o candidato ou partido que desrespeitar a proibição fica sujeito, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, a multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
“Além de ter uma cidade mais limpa, o curitibano também poderá ver o orçamento do município aplicado em mais obras e serviços, já que as despesas da prefeitura com a limpeza pública no período eleitoral se elevam e muito, o que não deverá ocorrer na atual eleição”, ressalta o vereador, parabenizando a justiça eleitoral pela adoção da medida.
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba