Educação: projeto prevê recursos para construção de CMEI e reforma de escola
Escola de Educação Especial Tomaz Edison de Andrade Vieira deve receber melhorias em sua infraestrutura. (Foto: SMCS/Divulgação)
A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) recebeu, por parte do Poder Executivo, o pedido de autorização para a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.267.165,73. Os recursos serão destinados à reforma e ampliação da Escola de Educação Especial Tomaz Edison de Andrade Vieira e para a construção do Centro de Educação Infantil (Cmei) Vitória Régia II. Antes de seguir para a admissibilidade pela Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização, o projeto precisa receber instrução da Procuradoria Jurídica da Câmara (Projuris).
Do montante, R$ 1.661.164,64 devem ser utilizados na obra de implantação de pátio de estacionamento e sua cobertura, na Escola Municipal de Educação Especial Tomaz Edison de Andrade Vieira, na Regional Pinheirinho. Conforme a mensagem enviada pelo Poder Executivo junto à proposta, o objetivo da intervenção é melhorar a qualidade da educação, aumentar a acessibilidade e a equidade aos estudantes da educação especial da unidade, priorizando a segurança dos alunos, especialmente para o embarque e desembarque até o veículo de transporte escolar.
O restante do valor, R$ 6.606.001,09, será destinado à construção do Centro de Municipal Infantil Vitória Régia II, na Regional CIC. A unidade atenderá crianças de 0 a 5 anos de idade, a fim de fornecer ensino, assistência, alimentação, saúde e segurança para as famílias que serão atendidas pelo equipamento. A localidade, conforme argumenta o Executivo, apresenta grande demanda de vagas de educação infantil, sendo necessária para “beneficiar social e culturalmente as crianças e suas famílias”.
Os valores, propostos no projeto de crédito suplementar (013.00002.2024), advém em parte da própria Secretaria Municipal da Educação – R$ 660.600,11 – e de repasses federais, provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – R$ 5.945.400,98. O crédito adicional é classificado como “suplementar” justamente por existir o reforço de uma dotação orçamentária.
Entenda o trâmite das leis orçamentárias
Os projetos de leis orçamentárias, a exemplo da abertura dos créditos, têm um trâmite especial no Legislativo. Depois da instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris), eles inicialmente são admitidos pelo colegiado de Economia e, então, seguem para a ordem do dia, por três sessões consecutivas, para o prazo de recebimento de emendas. Concluída a consulta aos parlamentares, a matéria retorna à Comissão de Economia para receber o parecer final para, posteriormente, ser submetida ao plenário, para os dois turnos de votação. Se aprovados, os projetos seguem para sanção do prefeito.
Contudo, nem toda mudança orçamentária ocorre por meio de lei, uma vez que é comum as Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) trazerem dispositivo autorizando, por decreto, a Prefeitura de Curitiba a “transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias”. Dessa forma, as mensagens só são remetidas à CMC em caso de alteração dos parâmetros do orçamento vigente. Regras complementares podem ser consultadas na Lei Orgânica do Município (LOM).
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Curitiba