Educação pede arquivamento de alteração à lei sobre artistas de rua

por Assessoria Comunicação publicado 17/05/2017 12h45, última modificação 18/10/2021 07h40

Em reunião nesta quarta-feira (17), a Comissão de Educação, Cultura e Turismo da Câmara Municipal de Curitiba decidiu remeter à Comissão de Legislação o projeto de Julieta Reis (DEM) que pretende alterar a regulamentação dos artistas de rua, normatizada pela lei 14.701/2015. A proposta da vereadora é para que os artistas sejam diferenciados dos artesãos, artistas plásticos e ambulantes (005.00060.2017). O relator do projeto, Professor Silberto (PMDB), emitiu parecer favorável ao trâmite da matéria. No entanto, Mestre Pop (PSC) pediu vista à proposição e apresentou voto em separado contrário ao mérito, pedindo que retorne à Comissão de Legislação e que seja arquivado. Segundo Pop, não há necessidade de alteração na lei em vigência. Concordaram com Pop os vereadores Geovane Fernandes (PTB), Marcos Vieira (PDT) e Professor Euler (PSD).

A matéria apresentada por Julieta Reis acrescenta parágrafo único referente às atividades dos artistas de rua no artigo 1º da lei 14.701/2015, de autoria do vereador Mestre Pop. “O artista de rua se apresenta em locais públicos para divulgar o seu trabalho ou levar o entretenimento para todas as pessoas. Não se pode confundir o artista de rua com o artesanato, com as artes plásticas e muito menos com o comércio ambulante. No caso em tela, o artista é a própria performance. Ele se apresenta na rua e é a sua própria atração”, diz a justificativa do texto de Julieta. Agora cabe à Comissão de Legislação emitir um novo parecer e decidir pelo arquivamento da matéria ou deliberar pelo retorno ao trâmite regimental.

Seguem trâmite regimental dois projetos que incluem datas no calendário oficial de Curitiba: a “Corrida dos Garçons em Santa Felicidade” (005.00120.2017), proposto por Mauro Ignácio (PSB), e a semana de coleta de resíduos a ser divulgada trimestralmente no município (005.00022.2017), de Helio Wirbiski (PPS).

Professor Euler deu parecer favorável à proposta de Geovane Fernandes (PTB) que institui o programa “Adote uma Escola” (005.00175.2017 com substitutivo geral 031.00014.2017). A matéria permite que pessoas jurídicas possam estabelecer convênios para e realizar intervenções nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) para que realizem melhorias na parte estrutural (pintura, pequenas reformas, quadra poliesportiva), doações de material didático, de informática ou tecnológico, como contrapartida, essas empresas podem explorar espaço publicitário.

Outros projetos
Foram acatados por Educação as seguintes proposições: a denominação de logradouro público como Irma Ragalsky (008.00005.2017), indicada por Beto Moraes (PSDB), Catarina Costa Paulin (008.00006.2017), por Mauro Ignácio (PSB), Júlio Raphael Gomel (009.00001.2017), por Felipe Braga Côrtes (PSD), Jornalista Ronald Sanson Stresser (009.00014.2017), por Julieta Reis (DEM) e Ermínia Tucholski (009.00015.2017), por Tito Zeglin (PDT).

Também houve três indicações para honrarias: uma para o prêmio “Mérito Esportivo”, a Italo Fernandes de Lima (024.00001.2017), por Bruno Pessuti (PSD); e duas para o prêmio Pablo Neruda de Direitos Humanos: a Antônio Luiz Martins dos Reis (103.00001.2017), por Katia Dittrich (SD), e à Maria Elisa Ferraz Paciornik (103.00002.2017), por Julieta Reis.

Adiamento
Foi adiada a discussão para a próxima reunião da Comissão de Educação, daqui a 15 dias, sobre o projeto de lei do vereador Beto Moraes que libera a propaganda de bebidas alcoólicas no carnaval de Curitiba (005.00084.2017). O vereador pretende alterar a lei municipal 14.156/2012, que declara o carnaval uma festa oficial de Curitiba. A norma, que regulamenta a festa, proíbe a propaganda de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco e bebidas alcoólicas nos desfiles.