Educação no trânsito pode integrar ensino na rede municipal

por Assessoria Comunicação publicado 07/11/2014 12h10, última modificação 28/09/2021 06h38

A educação para o trânsito pode integrar as atividades escolares na rede municipal de ensino. O projeto (005.00239.2014), cujo trâmite teve início no final de outubro na Câmara Municipal, é uma iniciativa da presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, vereadora Carla Pimentel (PSC), e pretende pôr em prática a medida que já era prevista pela lei municipal 6.456 de 1983.

A vereadora explica que o objetivo é garantir por meio de ações educativas e preventivas um trânsito mais seguro. “Educando a criança de hoje, certamente teremos amanhã um indivíduo mais consciente de seu papel e mais responsável, não apenas por si mesmo, mas também por seus semelhantes”, afirmou.

O projeto acrescenta oito incisos ao artigo 3º da lei 6.456/1983 que instituiu a educação no trânsito como atividade escolar, listando os temas que devem ser transmitidos aos alunos: conscientização sobre uso de drogas lícitas e ilícitas e suas implicações no trânsito; trânsito e cidadania; o trânsito, a família e a escola; conhecimento e respeito aos sinais de trânsito; conhecimento e uso das faixas de passagens de pedestres nas vias públicas; conhecimento da sinalização das estradas; importância do uso do cinto de segurança dos veículos e os direitos e deveres dos motoristas e pedestres.

A medida também estipula que a educação para o trânsito será ministrada por meio de atividades adaptadas ao projeto pedagógico de cada unidade da rede de ensino municipal. A possibilidade da inserção destas atividades é prevista no inciso III, do parágrafo 4º da lei nº. 5.692 de 11 de agosto de 1971 (Lei de Diretrizes de Bases da Educação).

No entendimento da parlamentar, a prevenção é a principal saída para a problemática dos acidentes no trânsito, mas permanece como um grande desafio, pois não é vista como prioridade em nosso país.

Tramitação
Após a leitura no pequeno expediente de uma sessão plenária, o novo projeto de lei começa a tramitar na Câmara de Curitiba. Primeiro a matéria recebe uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois segue para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto.

Se não houver empecilhos durante a análise das comissões temáticas (arquivamento pela Comissão de Legislação ou retirada a pedido do próprio autor), o projeto segue para o plenário. Segundo o regimento interno, é responsabilidade do presidente da Casa estipular o que será votado nas sessões (artigo 39, inciso VII, alínea “j”). Para serem consideradas “aprovadas”, as proposições passam por duas votações em plenário.

A entrada em vigor da lei depende do aval do prefeito, chefe do Executivo, e da publicação no Diário Oficial do Município (simultaneamente ou num prazo pré-definido no projeto de lei). Contudo, o prefeito pode se opor a trechos da matéria (“veto parcial”) ou a todo o conteúdo (“veto total” ou “veto integral”). Nestes casos, o projeto volta para a Câmara de Curitiba e os vereadores decidem, votando em plenário, se querem “derrubar os vetos” (recuperando o texto original) ou mantê-los, concordando com o Executivo.

Todo esse processo pode ser conferido pela internet, com as ferramentas de acompanhamento do trabalho parlamentar (basta clicar sobre o banner verde “atividade legislativa”, na parte inferior do site da Câmara, ou, no menu à esquerda, na aba “proposições legislativas”). Em ambos os casos, o internauta será redirecionado para o SPL (Sistema de Proposições Legislativas) e terá apenas que preencher uma autenticação eletrônica, sem necessidade de cadastro.